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Republica-se por incorreção a:

RESOLUÇÃO n.º 367 DE OUTUBRO DE 2023 DE 30/10/2023.

Onde se lê:  RESOLUÇÃO n.º 367 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 DE 30/10/2023.

Leia-se: RESOLUÇÃO n.º 367 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 DE 30/10/2023.

Onde se lê: “Art. 2ª Caberá à comissão processante apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 28.936/2023, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.”

(...) “Corumbá-MS, ___ Setembro de 2023”

Leia-se: “Art. 2ª Caberá à comissão processante apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 28.936/2023, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.”

(...) “Corumbá-MS, 10 de outubro de 2023”

Corumbá-MS, 09/11/2023.

Assina: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - Secretário Municipal De Educação.