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Corumbá nº2767 de 09/11/2023

Resolução 050 de 07 de novembro de 2023 - Fixa fluxo de solicitação para acesso ao Sistema

Resolução SEFIN nº 050 de 09 de novembro de 2023

Dispõe acerca da solicitação para acesso ao Módulo Contas do SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art.1º. A solicitação para acesso ao Módulo Contas do SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado seguirá as regras dispostas nesta Resolução.

Art.2º. A Gerência de Execução Orçamentária é responsável pelo controle, análise e supervisão dos acessos ao Módulo Contas do SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado.

Art.3º. Fica designada a servidora Francy Costa Pires, matrícula 9978, Técnica de Organização Escolar II, para realizar as análises de solicitação de acesso ao Módulo Contas do SCPI, bem como revisão e cancelamento do acesso.

Art.4º. Todos os usuários que, na data de publicação desta Resolução, já possuem acesso ao Módulo Contas do SCPI, também estão obrigados a realizar o preenchimento do Anexo Único, sob pena de ter o cadastro cancelado.

Art.5º. As solicitações ao Módulo Contas do SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado será realizada por meio do formulário constante do Anexo Único.

Art.6º. Esta Resolução entrará em vigor com sua publicação.

Corumbá-MS, 09 de novembro de 2023

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021

ANEXO ÚNICO

NOME DO USUÁRIO:

CARGO:

MATRÍCULA:

CPF

SETOR

UNIDADE

RAMAL:

Declaro haver solicitado acesso ao sistema _____________________________,

comprometendo-me a:

a) Acessar o (s) sistema (s) informatizado (s) somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, normas e orientações do Município de Corumbá;

b) Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;

c) Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

d) Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;

e) Não revelar minha senha de acesso ao (s) sistema (s) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;

f) Responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso.

Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente que:

1) É minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações contidas nos sistemas, devendo comunicar por escrito à chefia imediata quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas nos sistemas, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;

2) O acesso à informação não me garante direito sobre ela, nem me confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas;

3) Constitui descumprimento de normas legais, regulamentares e quebra de sigilo funcional divulgar dados obtidos dos sistemas aos quais tenho acesso para outros servidores não envolvidos nos trabalhos executados;

4) Devo alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de haver sido descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;

5) Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados na instituição (tais como direitos de acesso a arquivos, diretórios e recursos disponíveis no ambiente da instituição, etc)

6) Declara estar ciente das disposições contidas na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infração funcional e penal a revelação de segredo do qual me apropriei em razão do cargo. Sendo crime contra a administração pública, a divulgação a quem não seja servidor da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, das informações do(s) sistema(s) ao(s) qual(is) tenho acesso, estando sujeito às penalidades previstas em lei;

Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado;

Constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos dos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano; bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou sem solicitação de autoridade competente; ficando o infrator sujeito as punições previstas no Código Penal Brasileiro, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B.

Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente.

Corumbá-MS, ____ de _____________________ de 2023.

De Acordo: ________________                          ______________________

Usuário                                                      Chefia

Autorização:

Secretário:___________________________

Resp. pela Inclusão: ___________________________