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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 039 de 08 de Novembro de 2023

Dispõe sobre Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o Art.39 da Lei 2.415, e do inciso XXIII, do Art. 2º do Decreto 2.413, de 2020. Resolve:

Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, conforme C.I. nº 195 expedida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º - Ficam os guardas civis municipais abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, a comporem a Comissão do Processo Administrativa Disciplinar.

Álvaro Correa Claures Mat. 7079;

Adilson Candido de Andrade Mat. 288;

Daniel Cassios Oliveira Mat. 10269.

Art. 3º - Esta Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 08 de Novembro2023.

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MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021