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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO/INEXIGIBILIDADE - TERMO DE FOMENTO - PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 32138/2023.

O Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º da Lei nº 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, nos termos a seguir, podendo interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias úteis contados a partir da publicação.

Objeto: Repasse de recursos financeiro à Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, para a realização do projeto “Corumbá do Amanhã”.

Interessada: Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO. CNPJ/MF nº 05.415.574/0001-44, com sede na Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS.

Processo: 32138/2023

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Modalidade: Termo de Fomento

Exercício: 2023

Justificativa da Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, vem há anos desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal. O referido termo de Fomento visa à realização do projeto “Corumbá do Amanhã”, evento que promove o desfile da escola de samba mirim, mobiliza expressivos recursos humanos e financeiros para o Município de Corumbá, o que justifica o apoio pretendido.

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017.

Data: 09 de outubro de 2023.

Assinam: Sr. Joilson Silva da Cruz - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.