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M E N S A G E M  Nº  34/2023

Excelentíssimo Senhor

Vereador UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 46/2023, o qual “Autoriza o Poder Executivo Doar Cova de nº 243, Quadra 1 do Cemitério Santa Cruz, à Família de José Rudy Gutierrez Vargas”, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

RAZÕES DO VETO

I -RELATÓRIO:

Trata-se de projeto de lei que pretende autorizar a doação, em caráter perpétuo, de cova existente no Cemitério Santa Cruz, no município de Corumbá.

II. DA ANÁLISE DA MATÉRIA:

Consabido que a Administração Pública está subordinada aos princípios do direito administrativo. Ocorre que a doação nominal de bens públicos carece de qualquer interesse público, de modo que afronta princípios basilares da administração pública, tais como da impessoalidade, moralidade e legalidade.

Muito embora a Administração Pública esteja autorizada a realizar e receber doações de bens públicos, tal ato deve ser vantajoso, conveniente e oportuno. Neste sentido, já se manifestou a Procuradoria-Geral do Município, que na oportunidade da análise jurídica do Projeto de Lei em epígrafe, exarou entendimento contrário ao projeto de lei por ausência do interesse público e patente afronta aos princípios da administração pública.

III. DISPOSITIVO FINAL

Neste sentido, em que pese à boa intenção do projeto de iniciativa da câmara, diante dos apontamentos acima alinhados, o projeto de lei não pode ser sancionado, vez que ausente o interesse público e patente afronta aos princípios da administração pública, razão pela qual apresento veto integral e total ao Projeto de Lei em questão, rogando aos Senhores Vereadores sua manutenção pelas razões ora expostas. 

PREFEITURA DE CORUMBÁ,

EM 06 DE OUTUBRO DE 2023

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ