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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 1 EDITAL N°. 004 / 2023 Processo n 25136/2023 ANEXO I CRONOGRAMA E GRADE CURRICULAR DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL DISCIPLINAS C.H INSTRUTORES DATA/ HORA Publicação do Edital destinado a convocação dos Guardas Civis Municipais para a realização de Estágio anual de Qualificação Profissional. - - 20/09/2023 Impugnação do Edital. - - 25 e 26/09/2023 08h às 13h Período de Inscrição - (Imprimir e preencher o Anexo III do Edital e entregar na Escola de Governo – 2º andar – Prédio da Prefeitura Municipal de Corumbá) - - 27 e 28/09/2023 08h às 13h Publicação da relação dos Guardas Civis Municipais (Município de Corumbá) inscritos para o Estágio anual de Qualificação Profissional. - - 29/09/2023 Ética no Serviço Público. 1h/aula PROCURADOR GERAL Alcindo Cardoso do Valle Junior 02/10/2023 08h às 09h Cidadania. 1h/aula DEFENSOR PÚBLICO Vitor Plenamente de Calazans Ramos 02/10/2023 09h às 10h Saúde mental. 1h/aula PSICOLOGA Olga Ferreira Sanabria 02/10/2023 10h às 11h Direitos Humanos e Minorias. 1h/aula SUPERINTENDENTE DE POLITICAS PÚBLICAS Hesley Sant´Ana Salustiano 02/10/2023 11h às 12h Legislação Específica sobre o armamento da Guarda Civil Municipal de Corumbá – MS. 2h/aulas TEN. CEL QOPM Cesar Freitas Duarte ADVOGADO José Macena de Brito 03/10/2023 08h às 10h Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial. 1h/aula ADVOGADO Luiz Gonzaga da Silva Junior 03/10/2023 10h às 11h Aspectos Jurídicos da Prisão em Flagrante. 1h/aula DELEGADO DE POLICIA Elton Alves de Sá Junior 03/10/2023 11h às 12h Aspectos Jurídicos da Invasão de Domicílio. 1h/aula DELEGADO DE POLICIA Fillipe Araújo Izidio 04/10/2023 08h às 09h Aspectos Jurídicos do Uso de Arma de Fogo. 1h/aula TEN. CEL QOPM Carlos Magno da Silva 04/10/2023 09h às 10h PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 2 Lei n.10.826/03 – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. 2h/aulas MAJOR QOPM Valdir Roloff Junior 04/10/2023 10h às 12h Lei de Abuso de Autoridade – Tortura – Assédio Moral. 4h/aulas PROMOTOR DE JUSTIÇA Pedro de Oliveira Magalhães 05/10/2023 08h às 12h Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023 - Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – SINARM. 2h/aulas ADVOGADO Ronaldo Faro Cavalcante ADVOGADO Rodrigo Lopes Machado 06/10/2023 08h às 10h Traumatologia Forense 2h/aulas PERITO MÉDICO-LEGISTA Riad Ali Hamie 06/10/2023 10h às 12h Atendimento Pré-Hospitalar Tático – APH Básico 6h/aulas MAJOR QOBM Pablo Diego Barros de Jesus 09/10/2023 08h as 12h 10/10/2023 08h as 10h Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023 – Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – SINARM. 2h/aulas AUDITORA FISCAL Verônica Viana Ito de Figueiredo 10/10/2023 10h às 12h Abordagem Policial e Algemação. 8h/aulas 6º BPM/MS 16/10/2023 08h as 12h 17/10/2023 08h as 12h PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 3 Armamento, Munição e Tiro – Teórica e Prática – Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração. – manejo e condução das armas de fogo; - manutenção dos armamentos; - técnicas de tiro: tiro duplo, acompanhamento do alvo etc…; - panes/incidentes de tiro: identificação e saneamento; - identificação de meios de proteção e tomada de posições: cobertura e abrigo; - técnicas de carregamento do armamento: administrativo e tático; - prática de tiro em estande com arma Semiautomática e de repetição. Verificação Corrente – Avaliação Prática de Tiro 72h/aulas GUARDA CIVIL MUNICPAL Rondon BOPE/PMMS BPCHOQUE/PMMS 18/10/2023 a 14/11/2023 CARGA HORÁRIA TOTAL 108h/aulas PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 4 ANEXO II – FICHA DE MATRÍCULA 1º ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ COM CURSO COMPLEMENTAR PARA HABILITAÇÃO EM PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA NOME COMPLETO: NOME DE GUERRA: CPF: IDENTIDADE: ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO: CIDADE: CEP: TEL RES: TEL CEL: E-MAIL: SECRETARIA: CARGO/FUNÇÃO: MATRÍCULA: CONTATO PARA EMERGENCIA: TEL CEL: OBSERVAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 5 ANEXO III – PLANO DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PLANO DE AULA DO ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ COM CURSO COMPLEMENTAR PARA HABILITAÇÃO DE PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA 1. OBJETIVO GERAL 1.1. Proporcionar ao profissional da Guarda Civil Municipal (Município de Corumbá) o adequado conhecimento sobre a utilização dos equipamentos letais, empregados no estrito cumprimento do dever legal, amparado em lei, obedecendo às recomendações sobre o uso progressivo da força. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A formação e qualificação dos Guardas Civis Municipais (Município de Corumbá) deve se pautar nos preceitos da Lei Federal nº 13.022/14, em especial, no Capítulo VI que faz menção expressa à Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais para a Formação em Segurança Pública (2005). Para o cumprimento da Matriz Curricular, deve-se observar os três documentos que tratam do currículo de formação das Guardas Municipais: Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais para a Formação em Segurança Pública (2005), Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública (2014) e Livro Azul das Guardas Municipais – Princípios Doutrinários da Segurança Pública Municipal (2019). 2.2. O Artigo 11 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, prevê: Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça. (BRASIL, Lei 13022, de 8 de agosto de 2014). 2.3. A Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais foi criada para nortear as ações das Guardas Municipais do Brasil, com a finalidade de prevenir a violência e a criminalidade urbana. Entre as disciplinas que constam em seu conteúdo, destaca-se a disciplina do Emprego de Equipamentos Letais, in verbis: 4.4.2- Emprego de Equipamentos Letais. Carga Horária Total: 44/ 84 horas Objetivo: Proporcionar ao profissional da Guarda Municipal o adequado conhecimento e utilização do equipamento letal, utilizado na defesa de sua integridade física e/ou de terceiros, ou no estrito cumprimento do dever legal, com base no ordenamento jurídico vigente e dos tratados internacionais. (Emprego de Equipamentos Letais, página 44, 2005). 2.4. A garantia dos direitos humanos fundamentais assegurada pelas Guardas Civis Municipais requer treinamento específico para se minimizar a violência, sendo que a atuação das Guardas Municipais deve se pautar na previsão do Artigo 3º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, in verbis: Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 6 I-proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II-preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III-patrulhamento preventivo; IV-compromisso com a evolução social da comunidade; e V-uso progressivo da força. 2.5. A formação dos Guardas Civis Municipais deve atender a inúmeros critérios para a concessão de porte de arma de fogo, conforme previsão da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto n. 11.615, de 21 de julho de 2023: Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 CAPÍTULO III - DO PORTE Art. 6° É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (…) III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (Vide ADIN 5538) (Vide ADIN 5948) (Vide ADC 38) (...) § 1° As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (...) § 3° A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais, está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. Decreto Nº 11.615, de 21 de julho de 2023 Art. 53. O porte de arma em razão do desempenho de funções institucionais será deferido aos integrantes das instituições a que se referem os incisos I a VII, X e XI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003. (...) Art. 55. Os órgãos, as instituições e as corporações a que se referem os incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora de serviço. (...) Art. 57. A Polícia Federal, diretamente ou por meio de convênio com os órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e observada a supervisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública: I - estabelecerá o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais; II - concederá porte de arma de fogo funcional aos integrantes das guardas municipais, com prazo de validade de dez anos, contado da data de emissão do porte, nos limites territoriais do Estado em que exercerem a função; e III - fiscalizará os cursos de formação para assegurar o cumprimento do currículo da disciplina, a que se refere o inciso I. Parágrafo único. Os guardas municipais autorizados a portar arma de fogo, nos termos do disposto no inciso II do caput, poderão portá-la nos deslocamentos para suas residências, mesmo quando localizadas em Município situado em Estado limítrofe. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 7 Art. 58. A formação de guardas municipais poderá ocorrer somente em: I - estabelecimento de ensino de atividade policial; II - órgão municipal para formação, treinamento e aperfeiçoamento de integrantes da guarda municipal; III - órgão de formação criado e mantido por Municípios consorciados para treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal; ou IV - órgão estadual centralizado e conveniado a seus Municípios, para formação e aperfeiçoamento de guardas municipais, no qual seja assegurada a participação dos Municípios conveniados no conselho gestor. Art. 59. O porte de arma de fogo aos integrantes das instituições de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, será concedido somente mediante comprovação de treinamento técnico de, no mínimo: I - sessenta horas, para armas de fogo de repetição, na hipótese de a instituição possuir este tipo de armamento em sua dotação; II - cem horas, para arma de fogo semiautomática; e III - sessenta horas, para arma de fogo automática, na hipótese de a instituição possuir este tipo de armamento em sua dotação. § 1º O treinamento de que trata o caput destinará, no mínimo, sessenta e cinco por cento de sua carga horária ao conteúdo prático. § 2º O curso de formação dos profissionais das guardas municipais de que trata o art. 58 conterá técnicas de tiro defensivo e de defesa pessoal. § 3º Os profissionais das guardas municipais com porte de arma de fogo serão submetidos a estágio de qualificação profissional de, no mínimo, oitenta horas anuais. (grifo nosso) Art. 60. A Polícia Federal somente poderá conceder porte de arma de fogo, nos termos do disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, às guardas municipais dos Municípios que tenham instituído: I - corregedoria própria e independente para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da guarda municipal; e II - ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes das guardas municipais. 2.6. A Polícia Federal estabeleceu o currículo de armamento e tiro, conforme a Portaria nº 9- CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022, publicado em 02/05/2022, página 65 com as seguintes previsões, in verbis: Art. 1º Fica estabelecido o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais: §1º A carga horária mínima da disciplina de armamento e tiro nos cursos de formação para PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 8 guardas municipais será de 100 horas para armas de porte semiautomáticas (pistolas), Obedecendo o mínimo de 65% de conteúdo prático, sendo: I – 35 horas teóricas; II – 65 horas práticas para armas de porte semiautomáticas, incluída a prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, nos termos da categoria porte de arma de fogo Institucional do ANEXO I da IN 111/17-DG/PF, a ser realizada com a principal arma de porte utilizada pela instituição. Art. 4º A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro fica estabelecida em: (…) II – Arma curta semiautomática – Pistola: 280 disparos, e (…) 2.7. Em conformidade com as legislações supracitadas e com objetivo de garantir uma segurança municipal baseada nos direitos humanos fundamentais, esta Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social propõe a qualificação de (quarenta e um) Guardas Civis Municipais (Município de Corumbá), para serem habilitados à utilização de equipamento letal, em especial, para Utilização de Armamento Letal. 3. PÚBLICO ALVO 3.1. Os Guardas Civis Municipais do Município de Corumbá deferidos na utilização de armamento letal, pistola semiautomática e/ou revólver, para manter a autorização ou o porte de arma de fogo e a concessão do porte, deste edital. 4. DURAÇÃO DO CURSO 4.1. O curso terá duração de 50 (cinquenta) dias aproximadamente, incluindo uma avaliação prática de tiro, denominada como Verificação Corrente. Cada hora/aula corresponderá a 50 (cinquenta) minutos. Cada dia terá entorno de 4 (quatro) horas/ aula, durante o período matutino, podendo ser estendido. A Verificação Corrente utilizará 4 (quatro) horas/aula para sua aplicação. O total de horas/aulas do curso será de 108 (cento e oito) horas/ aula. 5. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO 5.1. O Curso será realizado no município de Corumbá – MS, em locais que serão comunicados aos alunos antecipadamente, observando as condições físicas, climáticas, estruturais para aprendizagem e os padrões didáticos necessários para o bom andamento do curso. 6. COORDENAÇÃO DE ENSINO 6.1. Será coordenada pela Escola de Governo – EGOV em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 7. CORPO DOCENTE 7.1. Será constituído de instrutores e auxiliares da própria instituição, bem como, servidores de outras corporações, coirmãs, militares ou civis, desde que especialistas na área, sendo estes chamados de “instrutores – convidados”. Compete aos instrutores: 7.1.1. Apresentar sugestões que visem à atualização do currículo, programas de matérias e planos didáticos sob sua responsabilidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 9 7.1.2. Ministrar as aulas de acordo com o currículo, programas de matéria e planos didáticos; 7.1.3. Elaborar o Plano de Aula, contendo a ementa, o assunto da aula ou prática equivalente ministrada, bem como observações de sua responsabilidade; 7.1.4. Promover a verificação do rendimento da aprendizagem, de acordo com o estabelecido para o curso; 7.1.5. Comparecer às reuniões de ensino; 7.1.6. Comunicar a coordenação de ensino qualquer espécie de problema que venha a ter para exercer sua função, com antecedência; 7.1.7. Participar das comissões de exame, se designado; 7.1.8. Elaborar devidamente a documentação de ensino, determinada pela coordenação de ensino; 7.1.9. O instrutor deverá ter habilitação ou especialização para que possa ministrar matérias específicas da área, devendo as outras matérias complementares, caso haja, serem ministradas por especialistas de cada área com conhecimento mínimo. 8. AUXILIAR DE ENSINO 8.1. O Auxiliar de Ensino será um servidor designado pela coordenadoria de ensino, compondo a equipe de instrução. Compete-lhe: 8.1.1. Auxiliar administrativamente a coordenação, podendo, eventualmente, integrar o corpo docente; 8.1.2. Passar os avisos relacionados às aulas aos alunos e em caso de alterações nas aulas, também aos instrutores. 9. CORPO DISCENTE 9.1. O corpo discente será formado por Guardas Civis Municipais que já desempenham suas funções, nas unidades de lotação do município, e que necessitam de capacitação para o emprego de equipamentos letais pistola semiautomática e revólver, para manter a autorização ou o porte de arma de fogo e a concessão do porte. 10. REGIME ESCOLAR 10.1. A carga horária a ser observada constará em cronograma específico, sendo que o regime de trabalho será desenvolvido em hora/aula, ou seja, entorno de 04 (quatro) horas/ aulas diárias, totalizando em 108 (cento e oito) horas/aula de conteúdo ministrado com Verificação Corrente; 10.1.1. Cada aula ou instrução terá a duração de 50 (cinquenta) minutos e a cada 2 (duas) ou 3 (três) aulas serão destinadas 15 (quinze) minutos para intervalo de descanso ou deslocamentos; 10.1.2. As aulas ou instruções previstas e não ministradas serão repostas conforme novo agendamento de local e disponibilidade de instrutor para a devida reposição; 10.1.3. Serão previstas, além de atividades teóricas, realizadas em sala de aula ou auditório, atividades práticas que serão em outros dispositivos tais como estande de tiro, quadra, ginásio, parque, via pública ou outro lugar que a coordenação de ensino considerar necessário, sendo também somadas como horas/aulas, para efeito de carga horária de capacitação, pois os alunos serão avaliados durante tais atividades. 10.1.4. A qualificação será desenvolvida em período matutino, podendo estender-se aos sábados, domingos, feriados e horários noturnos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 10 10.1.5. Durante o Curso o aluno poderá ser exposto ao sol e/ou intemperes em um longo período do dia; 10.1.6. As instruções serão previstas em cronograma específico, podendo ser alterado para ajustes de horários de instrutores, condições de temperatura, intemperes naturais, ou ajustes necessários por parte da Coordenação do curso, sendo os (as) alunos (as) comunicados antecipadamente. 11. VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM 11.1. O curso de Capacitação para Utilização de Armamento Letal, regular-se-á por edital, por este plano e por normas estabelecidas, devendo ser observado assiduidade, frequência, disciplina, segurança pessoal, segurança do grupo, habilidade, dentre outros critérios propostos pela coordenação do curso e pelos instrutores, bem como observará os dispositivos constantes na legislação vigente; 11.1.1. O aluno será considerado apto, após aprovação na avaliação prática de armamento e tiro; 11.1.2. A verificação do rendimento de aprendizagem far-se-á através de verificações aplicadas no decorrer do curso, obtendo-se valores que corresponderão ao desempenho do aluno na matéria, dividindo-se as verificações em: 11.1.3. Verificação Corrente (VC): aplicada após o instrutor de armamento e tiro ter ministrado toda à carga horária da matéria e/ou instrução, e tem caráter de avaliação prática de aprendizado do aluno na matéria ministrada, onde o aluno deve obter aprovação na prática de tiro; 11.1.4. Verificação de Recuperação (VR) das avaliações práticas, aplicada no caso de algum aluno não ter obtido sua aprovação na prática de tiro. Observe-se que, se aluno não obtiver a aprovação, será submetido a VR, que será aplicada dentro de até 72 h após a aplicação da VC, cabendo à coordenação de Ensino definir o local e horário para aplicação da mesma. 11.1.5. Será excluído do quadro do corpo discente, o aluno que for punido disciplinarmente por qualquer falta prevista em legislação em vigor, por ato cometido durante o curso, independente se tenha ou não relação com as instruções ministradas. 11.1.6. Deverá ser feita, pelos instrutores, uma avaliação constante dos alunos, onde será verificado se o aluno está apto ou não para o desempenho das atividades pertinentes ao assunto ministrado. 11.1.6.1. Ao perceber que o aluno não tem condições de permanecer na capacitação, observando-se para a avaliação os critérios de aptidão, segurança (pessoal e do grupo), disciplina e habilidade com o material utilizado e demais especificações, o instrutor comunicará imediatamente a Coordenação do Curso, para o imediato desligamento do aluno, devendo, logo que possível, elaborar parecer por escrito, onde apresentará os fatores que ocasionaram tal decisão. 12. FREQUÊNCIA NO CURSO 12.1. A frequência nas disciplinas e nos trabalhos do curso é obrigatória e considerada dedicação prioritária pelo aluno. O aluno é obrigado a participar de todos os trabalhos do curso, sendo sua ausência não justificada considerada transgressão disciplinar; 12.1.1. Os atestados médicos ou similares não abonam as faltas, apenas justificam; 12.1.2. A frequência deverá ser de no mínimo 90% (noventa por cento) da carga horária e, não atingindo o percentual, o aluno será considerado inapto e desligado da capacitação; 12.1.2.1. Não são admitidas faltas/ausências mesmos justificados, nas atividades de avaliação prática de tiro, caso ocorra será considerado desligado da capacitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 11 12.1.2.2. O aluno desligado nas condições deste plano de curso poderá repeti-lo, quando da próxima realização do mesmo, devendo realizar novamente todos os procedimentos necessários. 13. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 13.1. A fiscalização e controle serão feitos pela coordenação do curso, ou por servidor designado pela mesma, principalmente, para realizar a verificação da documentação exigida. 14. SANÇÕES ESCOLARES 14.1. Serão as seguintes as sanções escolares previstas no curso: advertência e desligamento do curso. 14.1.1. As sanções disciplinares previstas para o curso não eximem o participante das regras disciplinares previstas nas leis que regem esta instituição municipal. 15. CONSELHO DE CONDUTA 15.1. Sempre que for necessário o desligamento de algum aluno do curso, por qualquer dos motivos elencados neste plano, deverá ser emitido a Ficha de Desligamento do conselho de conduta, que será formado pela Coordenação do Curso e o Instrutor da matéria, salvo quando o aluno espontaneamente e por escrito manifestar seu interesse e não mais continuar a frequentar a capacitação, realizando o preenchimento do Requerimento de Desligamento da capacitação. 16. DO UNIFORME 16.1. Ficará a critério do Superintendente da Guarda Civil Municipal a obrigatoriedade do uso de uniforme durante a realização do curso, seguindo o que determina a legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ESCOLA DE GOVERNO 12 ANEXO V COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS NOME DO SERVIDOR MATRICULA/CARGO Lais do Nascimento 9282 - Superintendente da EGOV Alfredo Magalhães da Silva Filho 5193 - Guarda Civil Municipal Andreia Leal de Arruda 6056 - Guarda Civil Municipal