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RESOLUÇÃO Nº 42, de 30 agosto de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº. 27/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa KARBECK SEGURANÇA LTDA ME.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato n° 27/2023, referente à Contratação de empresa para a prestação de serviço de vigilância ostensiva e preventiva desarmada, visando atender aos eventos realizados pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 2º - Fica o servidor, Marcos Adilson Gonzales de Arruda, mat. nº. 10107, designado para atuar como gestor do Contrato nº. 27/2023, referente ao Processo Administrativo nº 34.609/2022 - Processo de Utilização nº 25.812/2023, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica o servidor, Diego Augusto Farias Rojas, mat. nº. 10011, designado para atuar como fiscal Contrato n° 27/2023, referente ao Processo Administrativo nº 34.609/2022 - Processo De Utilização nº 25.812/2023, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do Contrato nº 27/2023.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 30 de agosto de 2023.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021