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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 393/2023.

SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DÕENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de Julho de 2021, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família às servidoras abaixo relacionadas com fulcro no art. 95-A da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela L C nº 126, de 29 de julho de 2009:

I - SIRLENE MARISE AGUILLERO DA SILVA SIQUEIRA, matrícula 2803, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 10 (dez) dias, com início em 31/07/2023 e término em 09/08/2023, conforme processo nº 24192/2023 de 02/08/2023;

II- VANIA ROSELYN FLORES BARROZO, matrícula 5846, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) dias, com início em 20/06/2023 e término em 23/06/2023, conforme processo nº 20936/2023 de 05/07/2023;

III- VIVIAN DOS SANTOS GOMES, matrícula 9080, Técnico de Saúde Pública I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 05 (cinco) dias, com início em 07/08/2023 e término em 11/08/2023, conforme processo nº 24909/2023 de 08/08/2023;

Corumbá, MS, 24 de agosto de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021.