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DECRETO Nº 3.029, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Corumbá-MS e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com as Deliberações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a se realizar no dia 1º de setembro de 2023, a partir das 13h000, local APAE - Corumbá/MS.

Art. 2º O evento terá como tema geral “Cenário atual e futuro na implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo”.

Art. 3º As discussões realizadas na III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como finalidade de garantir a participação popular no debate sobre a Política Municipal para defesa e garantia dos direitos da Pessoa com Deficiência, promovendo a efetiva participação na formulação e no controle das políticas públicas.

Art. 4º A Conferência terá como eixos temáticos:

I - Eixo I: Estratégias para manter e aprimorar o controle social, assegurando à participação das pessoas com deficiência;

II - Eixo II: Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas;

III - Eixo III: Financiamento das políticas públicas da pessoa com deficiência;

IV - Eixo IV: Direito e acessibilidade;

V - Eixo V: Desafios para comunicação universal.

Art. 5º A coordenação geral da III Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que se encarregará de indicar a Comissão Organizadora.

Art. 6º À Comissão Organizadora da Conferência caberá:

I - Requisitar servidores do quadro de pessoal do Poder Público Municipal, da administração direta e indireta, necessários à operacionalização da III Conferência;

II - Constituir Secretaria-Executiva;

III - Elaborar Regimento Interno da Conferência;

IV - Dirigir os trabalhos da Conferência;

V - Atender as deliberações do Conselho Nacional e Estadual.

Art. 7º Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da III Conferência ficarão dispensados da frequência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ

AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA