Aguarde por favor...
Corumbá nº2710 de 09/08/2023

RECADASTRAMENTO 2023 PRORROGAÇÃO

EDITAL Nº 04/2023 - PRORROGAÇÃO RECADASTRAMENTO-FUNPREV

O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e atendendo às exigências da Lei nº 9.717/1998, da Lei 10.887/2004, da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009 e da Portaria MPS nº 185/2015, convoca os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV- para realização de recadastramento previdenciário no período de prorrogação.

1.          DO OBJETO E DA FINALIDADE DO RECADASTRAMENTO

1.1 Ficam CONVOCADOS todos os aposentados e pensionistas cujos benefícios são custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, que ainda não  realizaram  o recadastramento previdenciário junto a este órgão, a fim de efetuar a prova de vida e atualizar a base cadastral.

2.          DO LOCAL E DATA DO RECADASTRAMENTO

2.1    O recadastramento presencial é  feito na sede do FUNPREV, localizado na Rua Dom Aquino, nº 525, CEP. 79.302-040, Centro, Corumbá/MS, das 08:00 horas às 13:00 horas.

2.2        A data de comparecimento será no período de prorrogação do recadastramento previdenciário  de 08/08/2023 à 31/08/2023, de acordo com os segurados listados no Anexo I do presente edital.

3.0DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

3.1 Os segurados deverão comparecer no lugar, datas e horários indicados nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, munidos dos seguintes documentos pessoais e dos seus dependentes previdenciários;

         Documento de identificação oficial- (RG/CNH/ CTPS/REGISTRO PROFISSIONAL)

         Cadastro de Pessoa Física - CPF;

         Comprovante de endereço atualizado, datado de no máximo 60 dias;

         Certidão de casamento ou escritura de união estável, se for o caso;

         Certidão de Nascimento dos dependentes previdenciários legais menores de 21 anos e/ou documento de identificação pessoal;

         CPF dos dependentes;

         RG e CPF do cônjuge e/ou companheiro (a).

         Certidão de Nascimento atualizada, no máximo 60 dias para pensionistas maiores de 18 anos.

3.2 Os segurados deverão ainda prestar informações adicionais como:

Telefones para contato;

E-mail para contato.

4.  DO RECADASTRAMENTO

4.1 O aposentado ou pensionista deverá comparecer pessoalmente na sede do FUNPREV conforme endereço, datas e horários definidos nos itens 2.1 e 2.2 munido dos documentos e das informações listadas nos itens 3.1 e 3.2 deste edital.

4.2 No ato do recadastramento, os segurados receberão o comprovante de recadastramento constando sua situação junto ao FUNPREV ou relação de pendências e prazo para a regularização.

4.3 Os segurados que não residem nos municípios de Corumbá e Ladário, receberão, via e-mail ou por correspondência um formulário para preenchimento de seus dados pessoais e declaração de dependentes previdenciários os quais deverão ser remetidos ao FUNPREV, com  reconhecimento da firma da assinatura do segurado exclusivamente por AUTENTICIDADE, juntamente com cópias dos documentos listados nos itens  3.1, 3.2 do presente Edital.

4.4 O pensionista, na condição de menor, deverá ser conduzido por seu responsável até o local de atendimento para o devido recadastramento.

4.5 O segurado que esteja impossibilitado de comparecer ao recadastramento previdenciário em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, internação hospitalar ou repouso domiciliar mediante atestado ou relatório médico deverá solicitar previamente atendimento especial pelo telefone (67) 3232-6765/ 3232-7862 e ainda por meio do e-mail: mailto:funprev@corumba.ms.gov.br  das 08H00 às 13H00, de segunda a sexta-feira, no período de 05/07/2023 a 07/08/2023.

5.  DA OBRIGATORIEDADE

5.1 O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV.

5.2 O recadastramento também servirá como prova de vida dos segurados para o exercício 2023.

5.3 Ficam dispensados do recadastramento os aposentados/pensionistas que ingressarem no FUNPREV a partir de Janeiro de 2023.

6. DAS SANÇÕES

6.1 Não sendo a convocação atendida pelo segurado ou seu representante legalmente constituído, acarretará a suspensão do benefício e reativado somente após o comparecimento e atualização dos dados cadastrais do segurado.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O segurado recadastrado será responsabilizado pessoalmente pela exatidão das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta ou inverídica.

7.2 Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Gestor do FUNPREV e da Superintendência de Previdência Social.

7.3 Cópia deste Edital e dos respectivos anexos estará disponível em https://funprev.corumba.ms.gov.br/, informações adicionais podem ser obtidas na sede do FUNPREV, sito à Rua: Dom Aquino, nº 525, Centro, telefone (67) 3232-6765 ou pelo e-mail  mailto:funprev@corumba.ms.gov.br

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá (MS), 09 de Agosto de 2023.

Eduardo Aguilar Iunes

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

ANEXO I

ADELCINA CHARÃO DOS SANTOS

ANA LUCIA NASCIMENTO DE CARVALHO

ANA MARIA SARATE BARBOSA

ANTONIO JACINTO MONTEIRO

ANTONIO LEOCADIO DOS SANTOS

ANTONIO MEDINA

ANTONIO NORONHA DA SILVA

BENEDITA SOLANGE PEREIRA CORREA

CEILA MARIA CORREA DE MELLO

CELIA VILANOVA XAVIER

CIBELE FATIMA DO PRADO

CLEMENTE BARRIOS JIMENEZ

CLEODETE DUARTE LEMOS

CLEUSA DA MOTA ALVES                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

CREUZA AQUINO DE OLIVEIRA

CRISTIANE VILALVA PAPA

DIRCEU DE OLIVEIRA PINTO

EDEMIR GOMES

ELIANA SOUZA DA SILVA

ELIZABETH SOARES DUARTE DE CARVALHO

EURIDES GOMES

FERNADO JUNIOR PARAGAS CHAVEZ

FERNANDA PIRES DA SILVA DIAS

GENY FERREIRA RAMOS

GREGORIA CACERES GIORDANO

HILDETE CAMPOS MACIEL

HORIZONTINO DA CONCEIÇÃO

INACIO DA SILVA

ISAQUE DO NASCIMENTO

JOÃO MAURÍCIO ORTIZ DE BARROS

JOSE ANTUNES RIBEIRO GOMES

JOSE DE SOUZA SILVA

LUIS THIAGO GONÇALVES PICOLOMINI

LUIZ ARMANDO NOGUEIR A DE SOUZA

MARIA DA SILVA PENAZ

MARIA DA SILVA PEREIRA

MARIA DE FATIMA DE MIRANDA

MARIA EDUARDA ORTIZ DE BARROS

MARIA RAIMUNDA CILENA PINA PINTO

MARIA ZORAIDE ASSEFF RIBEIRO

MARIANO EGUES

MARISA ESPOSITO NOGUEIRA DE LIMA

MIRIAM FEITOSA CAMACHO LEIGUEZ

NILCE DA PAIXÃO DA SILVA

NILTON CASTELO

NILTON GREY OTTO LINS

OSMAR CUYATI TOMICHÁ

PAULO ANDRADE DOS SANTOS

PAULO VICTOR DA COSTA RIBEIRO

RAIMUNDA BEZERRA HERCULANO

REGIANE JOSE ALVES DA COSTA

REINALDA VITORINA DO NASCIMENTO

ROSA HELENA DE ANDRADE FREITAS

ROSALINA CALONGA MONGE

ROSANA SAUCEDO CALDAS

SEBASTIÃO XAVIER DE FARIAS

SONIA CLARA ASSAD CHUVE

THEREZA CASTELO DE ARRUDA

VANIA COFFACCI DA SILVA

VERA REGINA RODRIGUES DA SILVA

WALDEMAR DA SILVA SANTOS

WALDEMIR PEREIRA ROSA