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EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2333/2020

ORIGEM:                  CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSADO:           EMILLY FERREIRA DA SILVA SAKURAI

DECISÃO:

Ante o exposto, sou pela REFORMA da decisão da Comissão Processante que ratificou os termos do seu relatório e imputou à servidora EMILLY FERREIRA DA SILVA SAKURAI a pena de demissão do serviço público por abandono de cargo e improbidade administrativa, devendo, contudo, por conta dos elementos constantes nos autos, em especial ao fato de não ter justificado regularmente e no tempo hábil suas ausências ao serviço aos seus superiores, mas considerando também que a mesma, como servidora pública, não possui antecedentes de qualquer punição, nem mesmo de advertência, e, ainda, voluntariamente já ter devolvido aos cofres públicos parcialmente os salários percebidos durante o período que não compareceu ao trabalho, deve lhe ser dada a pena de 60 (sessenta) dias de suspensão do serviço sem remuneração, por ser medida proporcional e razoável. Penalidade que deverá constar em seus assentos funcionais. (...)

DATA:                         1º de agosto de 2023.

ASSINA:               MARCELO AGUILAR IUNES - PREFEITO DE CORUMBÁ-MS.