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DECRETO Nº 3.026, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº.  2.298, de 05 de maio de 2020.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7°, incisos II e artigo 82, VII da Lei Orgânica do Município nº 111, de 17 de outubro de 2005, e em vista o disposto na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n. 207, de 11 de setembro de 2006, e,

CONSIDERANDO a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, ocorrida por meio da Lei Complementar nº. 287, de 15 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n. 2.473, de 21 de janeiro de 2021, que é atribuição da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos a realização de procedimentos licitatórios e contratação de execução de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Executivo Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 11, do Decreto 2.298, de 05 de maio de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 Cabe à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEGEPLAN, na condição de Órgão Gerenciador a prática de todos os atos de administração e de controle do Sistema de Registro de Preços - SRP, e,  privativamente, ainda:

(NR)

Art. 2º O Decreto 2.298, de 05 de maio de 2020, passa ser acrescido do Art. 11-B, possuindo a seguinte redação:

11-B Excetua-se do caput do Art. 11 deste Decreto, cabendo à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP, na condição de Órgão Gerenciador, a prática de todos os atos de administração e de controle do Sistema de Registro de Preços - SRP e, privativamente, ainda, realizar todos os atos necessários à fase de planejamento, licitação e contratação dos serviços correntes da pretensa intenção de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo de obras e serviços de engenharia.

(AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá