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Corumbá nº2690 de 12/07/2023

Anexo ao Edital Credenciamento mototaxi 2023

Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT Rua João Afonso, nº 361 – Bairro Popular Velha – Fone/Fax (067) 3231-8245 – CEP 79.310-140 – Corumbá- MS. agetrat@corumba.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul Município de Corumbá Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT ANEXO I – CREDENCIAMENTO. Ilm.º Sr. Diretor-Presidente Eu, ____________________________________, (profissão)_______________________, inscrito no RG nº__________________CPF nº___________________, residente e domiciliado à Rua ______________________________________, venho apresentar os documentos de habilitação para o Credenciamento nº. 02/2023, que tem como objeto selecionar pessoas físicas para exploração, mediante AUTORIZAÇÃO da AGETRAT, para o SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE REMUNERADO DE PASSAGEIROS - “MOTOTAXISTA” NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, declaro ter conhecimento de todas as condições estabelecidas no Edital e solicito o meu credenciamento para participar do referido Processo de Autorização. Corumbá-MS, ______________ de_______________ de 2023. ________________________________ (Assinatura do candidato) Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT Rua João Afonso, nº 361 – Bairro Popular Velha – Fone/Fax (067) 3231-8245 – CEP 79.310-140 – Corumbá- MS. agetrat@corumba.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul Município de Corumbá Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT ANEXO II – DECLARAÇÃO DE MORADIA. Edital de Credenciamento nº.01/2023. Eu, ____________________________________________, brasileiro, Identidade nº __________________ e CPF nº______________________, residente e domiciliado nesta Cidade de _____________________________, a Avenida/Rua_______________________________________________, nº__________, bairro___________________, declaro para devidos fins de comprovação de Residência que moro no endereço acima citado. Corumbá-MS, ______________ de_______________ de 2023. __________________________________ (Assinatura do candidato) Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT Rua João Afonso, nº 361 – Bairro Popular Velha – Fone/Fax (067) 3231-8245 – CEP 79.310-140 – Corumbá- MS. agetrat@corumba.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul Município de Corumbá Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CARGO E EMPREGOS PÚBLICOS EM QUALQUER DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. Edital de Credenciamento nº.01/2023. Eu,______________________________________________________,brasileiro, Identidade nº____________________ e CPF nº______________________________, residente e domiciliado nesta cidade de _______________________ a Avenida/Rua___________________________________________, nº______________, bairro___________________, declaro para os devidos fins que não possuo vínculo empregatício em cargos e empregos públicos em quaisquer esferas das Federal, Estadual e Municipal. Corumbá-MS, ______________ de_______________ de 2023. ______________________________________ (Assinatura do candidato) Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT Rua João Afonso, nº 361 – Bairro Popular Velha – Fone/Fax (067) 3231-8245 – CEP 79.310-140 – Corumbá- MS. agetrat@corumba.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul Município de Corumbá Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE SE COMPROMETE A FAZER USO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MOTOTAXISTA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO. Edital de Credenciamento nº.01/2023. Eu,__________________________________________________, brasileiro, Identidade nº______________________ e CPF nº_______________________________, residente e domiciliado nesta Cidade de ___________________________________ na_________________________________________________________, nº___________, bairro___________, declaro para devidos fins que me comprometo a adquirir e fazer uso dos equipamentos de segurança para o exercício da atividade de mototaxista nos termos da legislação. Corumbá-MS, ______________ de_______________ de 2023. _____________________________________ (Assinatura do candidato) Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT Rua João Afonso, nº 361 – Bairro Popular Velha – Fone/Fax (067) 3231-8245 – CEP 79.310-140 – Corumbá- MS. agetrat@corumba.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul Município de Corumbá Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS OBJETO DO PRESENTE EDITAL E NORMAS REGULAMENTARES EM VIGOR. Edital de Credenciamento nº.01/2023. Declaro para os devidos fins de participação no Edital de Credenciamento nº 01/2023, que tem como objeto o credenciamento de pessoa física para exploração mediante Autorização do Município de Corumbá do SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE REMUNERADO DE PASSAGEIROS - “MOTOTAXISTA” NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, que caso venha a ser autorizado no processo de Credenciamento colocarei para execução do serviço uma motocicleta, com potência de motor de 125 (cento e vinte e cinco cilindradas), com no máximo 10 (dez) anos de fabricação na data do pedido de autorização ou renovação, com padronização referente a identificação visual estipulada pelo Poder Concedente. Declaro ainda, que o veículo apresentado atenderá todas as condições estabelecidas na Legislação Vigente e demais normas aplicáveis. Corumbá-MS, ______________ de_______________ de 2023. _________________________________ (Assinatura do candidato) Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT Rua João Afonso, nº 361 – Bairro Popular Velha – Fone/Fax (067) 3231-8245 – CEP 79.310-140 – Corumbá- MS. agetrat@corumba.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul Município de Corumbá Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT ANEXO VI – (MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO). TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº XX/2023 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS – MOTOTÁXI, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ E O Sr.(a) XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 03.330.461.0001-10, estabelecida no endereço da Avenida Gabriel Vandoni de Barros nº 01 Bairro Dom Bosco CEP 79300141, no Município de Corumbá / MS, neste ato representado por seu titular Marcelo Aguilar Iunes, brasileiro, casado, biomédico, portador (a) do RG nº 24770734X SSP/MS e do CPF nº 497.268.541-72, residente e domiciliado (a) na Rua Ciríaco de Toledo nº2275, neste Município, considerando as disposições da Lei Federal n.º 12.009 de 30 de julho de 2009, Resoluções n° 410/2012 e n° 414/2012 do CONTRAN, Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019, deliberações do DETRAN/MS e ainda, celebra pelo presente instrumento autorização para Exploração da Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros – MOTOTÁXI, com o Sr. XXXXXXX C.P.F XXX.XXX.-XX AUTORIZATÁRIO, termos das cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Constitui objeto do presente Termo a AUTORIZAÇÃO para Exploração de Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros – MOTOTÁXI, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Contraprestação Anual O Autorizatário pagará anualmente ao Município de Corumbá, como contraprestação pela Autorização aqui concedida, os tributos exigíveis à data do pagamento; O Autorizatário inadimplente com o Município de Corumbá sofrerá as penalidades legais, sendo-lhe garantido o devido processo legal prévio. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo da Autorização A presente Autorização terá vigência pelo prazo de (10) anos, limitada a Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT Rua João Afonso, nº 361 – Bairro Popular Velha – Fone/Fax (067) 3231-8245 – CEP 79.310-140 – Corumbá- MS. agetrat@corumba.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul Município de Corumbá Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT renovação até cento e vinte dias, a critério exclusivo do Município de Corumbá, podendo o Autorizatário, a qualquer tempo, requerer o cancelamento de sua Autorização, devendo para tanto fazê-lo diretamente ao Município, exigindo-se a quitação de seus débitos referentes o presente. CLÁUSULA QUARTA – Da Transferência de Autorização É vedada a transferência integral ou parcial da autorização de mototáxi, salvo nas hipóteses referidas nos artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 2.719/19. CLÁUSULA QUINTA – Dos Direitos e Deveres do Município de Corumbá, através da Agência Municipal de Trânsito e Transporte/AGETRAT. Caberá ao Município de Corumbá, através da Agência Municipal de Trânsito e Transporte-AGETRAT, licenciar, gerenciar, fiscalizar e controlar a operacionalidade do Sistema de Transporte Individual Remunerado de passageiros – MOTOTÁXI, considerando as disposições da Lei Federal n.º 12.009 de 30 de julho de 2009, Resoluções n° 410/2012 e n° 414/2012 do CONTRAN, Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019 e deliberações do DETRAN/MS. CLÁUSULA SEXTA – Das Responsabilidades do Autorizatário O autorizatário, no exercício de sua atividade, deverá seguir tudo o que determina a disposições da Lei Federal n.º 12.009 de 30 de julho de 2009, Resoluções n° 410/2012 e n° 414/2012 do CONTRAN, Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019 e deliberações do DETRAN/MS. Deste modo, caso não preencham quaisquer de seus requisitos tornará a sua autorização sem efeito. O autorizatário deverá apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em caso de microempreendedor individual. O autorizatário deverá contratar Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos automotores em vias terrestres – DPVAT exigido pela legislação de trânsito. CLÁUSULA SÉTIMA – Das Especificações do Veículo do Autorizatário O veículo do autorizatário estará sujeito à prévia vistoria pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte/AGETRAT e padronização indicada por esta entidade, tudo em conformidade com a Lei nº 9.503/99 – Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019 e demais regulamentos. I – Idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação na data do pedido de Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT Rua João Afonso, nº 361 – Bairro Popular Velha – Fone/Fax (067) 3231-8245 – CEP 79.310-140 – Corumbá- MS. agetrat@corumba.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul Município de Corumbá Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT autorização ou renovação; II – Ter potência de motor mínima de 125 CC (cento e vinte e cinco cilindradas); III – Estar equipada com retrovisores em ambos os lados, protetor de queimaduras no sistema de escapamento, alças metálicas nas traseiras e laterais, destinadas a apoio do passageiro; IV – Atender padronização referente a identificação visual estipulada pelo Poder Concedente; V – Ser aprovado em vistoria prévia realizada pelo órgão gestor, que emitirá Laudo de Inspeção Técnica com o prazo de validade da vistoria; VI – Estar registrada e devidamente licenciada na categoria aluguel (artigo 135 do CTB) no Município de Corumbá, satisfazendo todos os requisitos exigidos para os fins a que se destina, previstos na Lei Municipal nº2.719/19 e na legislação de trânsito; VII – Ter o veículo na cor definida pelo Poder Concedente; VIII– Dispositivos de segurança e demais equipamentos exigidos para motocicletas pelo código de trânsito brasileiro; CLÁUSULA OITAVA – Das Responsabilidades do Autorizatário Autorização aos candidatos ficará condicionada ao cumprimento das seguintes exigências, as quais correrão por conta do autorizatário: I - Apresentação da CNH na categoria correspondente, por pelo menos dois anos, sem qualquer impedimento ou suspensão e com qualificação para a atividade remunerada; II - Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em caso de microempreendedor individual; III - Emplacamento da motocicleta na categoria de Aluguel (placa vermelha) e no município de Corumbá, mediante autorização da AGETRAT; IV- Assinatura deste termo de autorização de caráter unilateral com a prefeitura municipal de Corumbá; V - Apresentação de capacete na cor amarelo ouro, auferido pelo INMETRO e no prazo de validade para receber a adesivagem; VI - Apresentação dos veículos a ser utilizado como mototáxi para vistoria e adesivagem; Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT Rua João Afonso, nº 361 – Bairro Popular Velha – Fone/Fax (067) 3231-8245 – CEP 79.310-140 – Corumbá- MS. agetrat@corumba.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul Município de Corumbá Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT VI - O mototaxista deverá fornecer gratuitamente touca higiênica descartável ao passageiro; VII - O não cumprimento destas exigências acarretará na perda do direito de obter a autorização. CLÁUSULA NONA – Das Infrações No tocante às infrações cometidas pelo Autorizatário, será em tudo observado ao cumprimento das normas da Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 12.009 de 12 de julho de 2009 e Lei Municipal nº. 2.719 de 18 de dezembro de 2019 que prevê infrações e suas penalidades, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal do Autorizatário. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Responsabilidade Civil do Autorizatário O Autorizatário é inteira e exclusivamente responsável por qualquer dano que vier a causar ao passageiro, a terceiros ou ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicação Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o presente Termo de Autorização será publicado no prazo de até 20 (vinte) dias da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Tarifa do Serviço A tarifa do serviço de mototáxi será estabelecida pelo Poder Concedente por decreto, obtida através de uma Planilha de Cálculo Tarifário que deverá contemplar os custos de operação, manutenção e remuneração do capital e do condutor e a depreciação do veículo, de forma que se assegure a estabilidade financeira do serviço, na forma do regulamento da Lei Municipal nº. 2.719/19. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro As partes que elegem o Foro desta Comarca de Corumbá (MS), como o competente para dirimir dúvidas de interpretação de quaisquer cláusulas deste termo de autorização e questões não possam ser resolvidas administrativamente. E estando as partes de acordo com as condições e cláusulas acima, assinam presente Termo de Autorização, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo designadas. Corumbá (MS), ______de ___________2023. Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT Rua João Afonso, nº 361 – Bairro Popular Velha – Fone/Fax (067) 3231-8245 – CEP 79.310-140 – Corumbá- MS. agetrat@corumba.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul Município de Corumbá Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT ______________________ Marcelo Aguilar Iunes Prefeito ________________________ José Wagner de Oliveira Junior Diretor-Presidente _______________________ XXXXXXXXXXXX Autorizatário Testemunhas:____________________________ CPF. XXX.XXX.XXX-XX ____________________________ CPF. XXX.XXX.XXX-XX