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PORTARIA Nº 07/2023 - AGETRAT, DE 07 DE JULHO DE 2023.

Considerando a Portaria nº 06/2023 que estabeleceu normas para a atualização do cadastro municipal de condutores de Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo Táxi no município de Corumbá.

O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 08 de agosto de 2023 para atualização de cadastro do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo Táxi no município de Corumbá.

Art. 2º Os Autorizatários deverão comparecer presencialmente na sede da AGETRAT - Agência Municipal de Trânsito e Transporte, sito Rua João Afonso, nº 361, Bairro Popular Velha, CEP 79.310-140, Corumbá/MS, Horário: 07h30 às 13h30, para apresentação de documentação.

Parágrafo único. Para a atualização do cadastro da referida Autorização, os autorizatários deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Carteira Nacional de Habilitação (original) em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito, com a observação EAR - exerce atividade remunerada;

II- Termo de Autorização;

III - Carteira de Identificação de Condutor de Veículo Táxi (C.I.C.T);

IV - Cópia do CRLV do veículo cadastrado;

V - Atestado médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista;

VI- Certidão negativa criminal nos termos do artigo 329 CTB;

VII- Comprovante de residência no município de Corumbá-MS.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor-Presidente da AGETRAT

PORTARIA “P” Nº 263, DE 04 DE JULHO DE 2023.