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LEI COMPLEMENTAR Nº. ............. 322/2.023

“Concede Reposição aos Vencimentos dos Servidores Efetivos, Inativos e Pensionistas, e dá outras providências”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ- MS., PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º. - Passa a ser concedida reposição equivalente a 6,46% (seis, quarenta e seis por cento) aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal de Corumbá-MS.

Artigo 2º. - Altera-se o Vale Refeição para R$ 500.00 (quinhentos reais).

Artigo 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão a Conta das Dotações Próprias, consignadas no Orçamento Corrente podendo ser suplementadas se necessário de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/1.964.

Artigo 4º. - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º. de abril do corrente ano, revogando-se as disposições em contrários.

Gabinete da Presidência, em 29 de junho de 2.023.

Ubiratan Canhete de Campos Filho

Presidente