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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2023 DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

O Município de Corumbá, por intermédio da Auditoria Geral da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, da Lei Complementar nº 287, de 15 de dezembro de 2021, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no art. 723, II, da Lei Complementar nº 100 de 22/12/2006 - Código Tributário Municipal, em atendimento ao Decreto nº 3.001/2023, de 07 de junho de 2023, torna público o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2023, em conformidade com as seguintes disposições:

1.      As guias/carnês de pagamento do IPTU 2023 estão disponíveis através do site da Prefeitura Municipal de Corumbá http://www.corumba.ms.gov.br/ ou pelo link http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf . Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou via PIX;

2.      Caso o contribuinte prefira poderá solicitar sua guia/carnê de IPTU 2023 pelo e-mail: mailto:atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br .

3.      E, em último caso o contribuinte poderá dirigir-se à sede do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 - Centro, telefone para contato e/ou agendamento: (67) 3907-5428;

4.      Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2023, poderá impugná-lo;

5.      As impugnações poderão ser protocolizadas, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2023, através do e-mail: mailto:atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br, devendo ser observadas as disposições nos itens 6 e 7 do presente edital, sob pena de indeferimento. E, em último caso na sede do CAC, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 - até a data de vencimento do IPTU;

6.      A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o(s) número(s) do(s) cadastro(s)/Bic(s) e comprovante de residência (conta de energia, água, telefone fixo etc.), indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário;

7.      Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não identificar corretamente o sujeito passivo (Proprietário do imóvel, Responsável Tributário e/ou detentor da Posse/Ocupante do imóvel) com documentos pessoais (CPF e RG) e endereço de correspondência completo (nome do logradouro, número da edificação, número do lote, bairro e CEP). Se possível informar telefone com WhatsApp para contato do responsável tributário;

8.      O Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser pago com o devido desconto para cota única (à vista) ou primeira parcela, até a data do vencimento;

9.      Após o vencimento, serão cancelados os descontos concedidos aos contribuintes para o pagamento do IPTU 2023 à vista, salvo se pendente recurso administrativo que trate da impugnação ao respectivo lançamento, julgadas procedentes pela Administração Tributária.

Corumbá, 07 de junho de 2023.

EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

Auditor Geral da Fazenda Municipal