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NOTIFICAÇÃO SEGEPLAN N° 006/2023

PROCESSO Nº 5.008/2023

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de materiais de consumo para atender as demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, neste ato representada pelo seu titular, o Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Sr. Eduardo Aguilar Iunes.

NOTIFICADA: Empresa ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Presidente Nilo Peçanha, nº. 461, Bairro Vila Almeida, na cidade de Campo Grande (MS), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.144.274/0001-08, representada pelo seu sócio/representante legal Sr. MAURO MAYER DA SILVA.

Sr(a). Representante Legal da Empresa ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 33.001/2021 que resultou no Pregão Eletrônico nº. 129/2022, para fins de eventual contratação do objeto supracitado, a qual essa empresa foi homologada com vencedora do certame licitatório;

CONSIDERANDO as inúmeras tentativas realizadas por esta Secretaria para o fornecimento dos itens e resolutividade da intercorrência, por meio de mensagens eletrônicas via e-mail e ligações telefônicas, as quais restaram frustradas, conforme comprovantes em anexo;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 417/2023/SEGEPLAN, que solicitou providências junto à empresa contratada, diante da ausência de manifestação quanto à entrega dos produtos.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula Segunda e Cláusula Oitava da Carta-Contrato nº 16/2023, firmado entre Notificante e Notificada em 12/04/2023.

Desta feita,

Fica NOTIFICADA a empresa ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI para que cumpra imediatamente as obrigações referentes ao objeto contratado, conforme a Comunicação Interna supramencionada, a qual será encaminhada a interessada para conhecimento e providências, sob pena da aplicação das penalidades previstas em Edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

A presente NOTIFICAÇÃO deverá ser colacionada aos autos com os respectivos anexos, e encaminhada via AR ou entregue em mãos a preposto da contratada, bem como ser publicada na forma da Lei. Fica assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, caso tenha fatos novos a apresentar, em razão do que concedo prazo de 05 dias para protocolo de eventual petitório, nos termos do item 16.8 e 16.8.1 do Edital do presente processo.

Corumbá/MS, 05 de junho de 2023.

Eduardo Aguilar Iunes

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento