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DECRETO Nº 2.993, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

DECLARA LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO FALECIMENTO DE CARLOS AUGUSTO ESPÍNDOLA.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o falecimento do Carlos Augusto Espíndola, na data de hoje, 1º de junho de 2023;

CONSIDERANDO sua grandiosa contribuição na administração pública do município, onde já atuou em diversos setores e seguimentos, nos cargos efetivo de Profissional de Educação e Gestor de Projetos de Desenvolvimento, onde muito contribuiu para o turismo local, tendo atuado como Gerente de Políticas de Turismo na Fundação de Turismo do Pantanal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Corumbá, tendo em vista o falecimento do Professor CARLOS AUGUSTO ESPÍNDOLA, ocorrido no dia 1º de junho de 2023.

Parágrafo único. As bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ