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CERTIDÃO Nº. 08/2023/CMS                                                     12 de Maio de 2023.

Certifica e dá publicidade ao fato de a Secretaria Municipal de Saúde, ter encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde o 1º Relatório Detalhado de Quadrimestre anterior de 2020.

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal Nº 2.861, de 06 de dezembro de 2022, ad referendum a 2020.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus - COVID-19 (decorrente do SARS-CoV2, novo Coronavírus);

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da Doença por Coronavírus - COVID-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavírus);

Considerando a Recomendação CNS nº 22, de 09 de abril de 2020, que recomenda medidas com vistas a garantir as condições sanitárias e de proteção social para fazer frente às necessidades emergenciais da população diante da pandemia da COVID-19, dentre as quais aquelas que possibilitam o afastamento social e que não permitam aglomerações de pessoas, como forma de diminuir a disseminação do coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde;

Considerando a Nota Publica, de 13 de abril de 2020, na qual o CNS defende a necessidade de manutenção do isolamento (ou distanciamento) social como método mais eficaz na prevenção à pandemia, conforme orientam a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) para a preservação da vida da população brasileira;

Considerando que o funcionamento das instâncias do controle social, mesmo nas crises e adversidades sociais, políticas e sanitárias, é requisito fundamental para a manutenção da normalidade democrática e que a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas a serem adotadas pelas autoridades públicas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença por Coronavírus, devendo assegurar a proteção das coletividades, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, bem como resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais;

Certifica:

Artigo 1º. Certifica que a Secretaria Municipal De Saúde encaminhou através do Ofício nº 353/2020/GAB/SMS/MS, 28 de maio de 2020, seguindo o previsto na Nota Técnica nº 2/2020-CGFIP/DGIP/SE/MS, que orienta os gestores a encaminhar os relatórios, se necessário, ainda que por outros meios, ao seu respectivo Conselho de Saúde, neste momento, encaminhamos a versão digital via e-mail, e inclusão via DIGSUS, onde encaminha 1º RDQA de 2020, referente aos meses de janeiro a abril. A mesa diretora deliberou o encaminhamento do presente relatório para apreciação da Comissão de Acompanhamento Financeiro.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 2.743, de 02 de Março de 2022.