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RESOLUÇÃO Nº 32, de 11 de maio  de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 22/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa KARBECK SEGURANÇA LTDA-ME

O Assessor Executivo I, da Fundação  da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria “P” nº 253 de 06/07/2023 e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato N° 22/2023, referente a contratação de empresa para prestação de serviços de Vigilância Ostensiva e Preventiva Desarmada, para atender aos eventos realizados pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - Arraial do Banho de São João - 2023.

Art. 2º - Fica o servidor, Marcos Adilson Gonzales de Arruda, mat. nº. 10107003, designado para atuar como gestor do contrato nº. 22/2023, referente ao processo de utilização autuado sob o n° 13.851/2023, processo administrativo nº 34.609/2022 sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica o servidor Waldirlena Padoa Pimenta , mat. nº. 10053001, designada para atuar como fiscal do contrato n° 22/2023, referente ao processo de utilização autuado sob o n° 13.851/2023, processo administrativo nº 34.609/2022, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 22/2023.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 11 de maio de 2023.

Sandro da Costa Asseff

Assessor Executivo I

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 253 de 06/07/2023