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DESPACHO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento e suporte técnico de link de dados para acesso à internet com sistema segurança de rede gerenciada Firewall do tipo Next-Generation Firewall (NGFW, gestão hotspot com captive portal e rede de dados Wi-Fi, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Corumbá/MS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS, Vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica, com base, ainda, nas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nos princípios da economicidade, legalidade e impessoalidade, expõe e determina o que segue:

Considerando relevantes questionamentos apresentados ao descritivo do objeto e ao edital de licitação;

Considerando que tais dúvidas e incertezas requerem estudo mais apurado sobre o procedimento licitatório;

Considerando que o certame está agendado para o dia 24 de abril de 2023, as 08:00 horas;

Considerando a necessidade de maior tempo para sanar possíveis vícios do instrumento convocatório;

Considerando a necessidade de se proceder a alterações no Edital do certame em epígrafe, bem como em seu termo de referência;

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em instância;

Considerando que a Administração deve reconhecer e anular, suspender ou revogar seus próprios atos quando acometidos de ilegalidades com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e nas Súmulas nº 346 e 473 do STF;

Considerando que no prosseguimento do processo sob a forma em que se encontra, configuraria afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa, além de ocasionar prejuízos à terceiros licitantes e/ou ao erário público;

RESOLVE:

SUSPENDER o certame licitatório do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023, até que se proceda à reanálise do Edital Convocatório, pelas razões de interesse público acima elencadas, cumprindo, neste ato, a exigência do inciso VIII e IX, do artigo 38, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

DETERMINAR o RETORNO dos autos à origem, para estudos acerca do correto processamento do Termo de Referência e Edital e o seu REFAZIMENTO (se necessário), para a continuidade ou abertura de eventual novo procedimento licitatório;

DETERMINAR ainda ao Setor de Licitações desta Administração, para o processamento da publicidade do ato de SUSPENSÃO, através de meios regularmente disponíveis para tanto.

É o teor da decisão.

Corumbá/MS, 17 de abril de 2023.

Ubiratan Canhete de Campos Filho

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá/MS