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PORTARIA N° 02/ 2023

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento das pensões recebida deste fundo pelo Srº JOAO VICTOR DE ARRUDA DOS SANTOS em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 06/04/2023 conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da maioridade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, 13/04/2023.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social