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Extrato da Carta Contrato n°10/2023

Processo nº 8342/2022

Partes: Secretaria Municipal de Governo e a empresa KAMPAI MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.583.836/0001-54.

Objeto: o objeto do presente contrato é o registro de preço para aquisição de veículo tipo passeio e utilitário, para atender as demandas das Secretarias, Fundações e Agências da Prefeitura Municipal de Corumbá, através do sistema de registro de preços, por um, período de 12 (doze) meses. Valor: R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais).

Dotação Orçamentária:

02.27 - Secretaria Municipal de Governo

022710 - Secretaria Municipal de Governo

04.1220104.4020 - Gerenciamento da Secretaria Municipal de Governo

44.90.52.52 - Veículos de tração mecânica

Data da Assinatura: 12/04/2023

AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Secretário Municipal de Governo - Luiz Antônio da Silva e a Empresa -  KAMPAI MOTORS LTDA.

RESOLUÇÃO nº. 05, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Designar servidores para a fiscalização e gestão da Carta Contrato nº 10/2023, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa KAMPAI MOTORS LTDA, no Município de Corumbá - MS - Processo Administrativo nº 7620/2023.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º.Designar VICENTE IZIDORO GAVILAN DE FERRA, matrícula nº 7426 para atuar como Gestor da Carta Contrato nº 10/2023, Processo Administrativo nº 7620/2023.

Art. 2º.  Designar JOILSON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 9309, para atuar como Fiscal da Carta Contrato nº 10/2023, Processo Administrativo nº 7620/2023.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução da Carta Contrato nº 10/2023, Processo Administrativo nº 7620/2023, cujo objeto é a aquisição de veículos tipo passeio e utilitário, para atender as demandas das Secretarias, Fundações e Agências da Prefeitura Municipal de Corumbá.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar em 12/04/2023.

Corumbá-MS, 13 de abril de 2023.

Luiz Antônio da Silva

Secretário Municipal de Governo

Portaria “P” Nº 368, de 1º de Julho de 2021