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Corumbá nº2621 de 27/03/2023

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - PROFESSORES marþo 23

EXTRATOS DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-PROFESSORES.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais , torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 17.143/2021, Edital de Abertura n. 012/01/2021, destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação - Professores, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no presente ano letivo, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 001/2023 - Processo nº 947/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Larissa Paula Costa Motta.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor do Ensino Fundamental -1º ao 5º para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40(QUARENTA) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Larissa Paula Costa Motta.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 002/2023 - Processo nº 894/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Nayara Soares Rosa.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação-Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Nayara Soares Rosa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 003/2022 - Processo nº 917/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Andressa Jamilly Bogado Castro.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de MATEMÁTICA, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Andressa Jamilly Bogado Castro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 004/2023 - Processo nº 1677/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carla Fabiana Mercado.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação -Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carla Fabiana Mercado.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 005/2023 - Processo nº 1339/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Charles Eduardo dos Santos Castedo Aranda.

Justificativa: Apoio ao uso das TICS aplicadas à educação - Sala de Tecnologia.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Charles Eduardo dos Santos Castedo Aranda.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 006/2023 - Processo nº 872/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ellen Rosiane Alves Mendoza.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ellen Rosiane Alves Mendoza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 007/2023 - Processo nº 958/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Emilio Carlos Moraes.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de MATEMÁTICA, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Emilio Carlos Moraes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 008/2023 - Processo nº 1143/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jhennifer Raissa Diniz Dias.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS- Português/ Inglês, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jhennifer Raíssa Diniz Dias.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 009/2023 - Processo nº 863/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciano Gonçalves.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciano Gonçalves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 010/2023 - Processo nº 1335/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Nadia Estephani de Souza Santos.

Justificativa: Apoio ao uso das TICS aplicadas à educação - Sala de Tecnologia.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Nadia Estephani de Souza Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 011/2023 - Processo nº 909/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Pamella Merys Coimbra Costa.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Pamella Merys Coimbra Costa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 012/2023 - Processo nº 1141/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sonia Maria Sotelo Schuman.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sonia Maria Sotelo Schuman.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 013/2023 - Processo nº 1305/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Wilson Cezaretti Freitas.

Justificativa: Apoio ao uso das TICS aplicadas à educação - Sala de Tecnologia.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Wilson Cezaretti Freitas.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 014/2023 - Processo nº 3669/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Flavio Mendes Papa.

Justificativa: Apoio ao uso das TICS aplicadas à educação - Sala de Tecnologia.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Apoio ao Uso das TICS - PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Flavio Mendes Papa.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº.021/02023 - Processo nº 3097/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Amanda Regina Martins Queiroz.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.365.0101. 6585-Gerenciamento da Educação Infantil-Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Amanda Regina Martins Queiroz

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 022/2023 - Processo nº 4429/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jorcinéia da Silva.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jorcinéia da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 023/2023 - Processo nº 4426/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Klauter de Paula.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor MATEMÁTICA, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Klauter de Paula.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 024/2023 - Processo nº 4423/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luiz Fernando Rodrigues Licetti

Justificativa: Em substituição a professora Cristina Aragão Morel.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de HISTÓRIA, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 15 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luiz Fernando Rodrigues Licetti.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 029/2023- Processo nº 5019/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ronaldo Leite Paschoal.

Justificativa: Em substituição a professora Cilene Maria Moraes Gonçalves.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Física, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ronaldo Leite Paschoal.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 030/2023 - Processo nº 5004/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carina Acosta do Nascimento.

Justificativa: Em substituição ao professor Jonny da Silva Acunha.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Física, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585 - Gerenciamento de Educação Infantil - Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carina Acosta do Nascimento.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 031/2023 - Processo nº 5051/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Roseane do Carmo Brasil Ferreira Caputo.

Justificativa: Em substituição a professora Ana Paula da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Roseane do Carmo Brasil Ferreira Caputo

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 032/2023 - Processo nº 5015/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucineide Tavares dos Santos.

Justificativa: Em substituição a professora Marcia Cristina Capistrano da Rosa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585 - Gerenciamento Educação Infantil - Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 16 de fevereiro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lucineide Tavares dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 033/2023 - Processo nº 6082/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Andreza Batista de Araujo Severiano.

Justificativa: Em substituição a professora Rosemeire Gomes de Freitas.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Andreza Batista de Araujo Severiano.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 034/2023 - Processo nº 6060/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Erica Ribeiro Sambrana.

Justificativa: Em substituição a professora Micheline Medeiros dos Santos Santanna.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Erica Ribeiro Sambrana

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 035/2023 - Processo nº 6103/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Joseandra Rodrigues Agnelo da Silva Assumpção.

Justificativa: Em substituição ao professor Luciano Signorelli Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professora de Educação Física, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6583 - Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Joseandra Rodrigues Agnelo da Silva Assumpção.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 036/2023 - Processo nº 6128/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Irene Rodrigues de Azevedo.

Justificativa: Em substituição o professor Lídio Guilherme Rojas Júnior.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil- Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585 - Gerenciamento Educação Infantil - Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Irene Rodrigues de Azevedo.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 037/2023 - Processo nº 6129/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Leticia Lais Arruda Ferreira.

Justificativa: Em substituição ao professor Adolfo Daltro Samaniego.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Física, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Adolfo Daltro Samaniego.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 038/2023 - Processo nº 6112/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Odney Edson de Souza Torres.

Justificativa: Em substituição ao professor João Roberto de Freitas.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Física, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Odney Edson de Souza Torres.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 039/2023 - Processo nº 6098/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sergio Guilherme Ibanez.

Justificativa: Em substituição ao professor Nevilson da Silva Cruz.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Física, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6583 - Gerenciamento da Educação Infantil - CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sergio Guilherme Ibanez.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 040/2023 - Processo nº 6127/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cintia Maria Gomes Pinto.

Justificativa: Em substituição ao professor Raimundo Pinheiro Santos Neto.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cintia Maria Gomes Pinto.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 041/2023 - Processo nº 6121/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thais Janine Bruno.

Justificativa: Em substituição ao professor Ricardo Coelho Assad.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor da Educação Infantil - Pré Escola, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585-Gerenciamento da Educação Infantil - Pré Escola.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thais Janine Bruno.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 043/2023 - Processo nº 7119/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gracielli dos Santos Ovando.

Justificativa: Em substituição ao professor Osvaldo Gonçalves Júnior.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professora de Educação Fisica, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gracielli dos Santos Ovando.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 044/2023 - Processo nº 7189/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria de Castro Rojas

Justificativa: Em substituição ao professor Rennan Andrade dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rennan Andrade dos Santos.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 045/2023 - Processo nº 7200/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação Gleyce Machado de Souza.

Justificativa: Aulas remanescentes em Região de difícil acesso - Sala Multisseriada

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gleyce Machado de Souza.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 046/2023 - Processo nº 7113/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Selma Gonçalves Paré.

Justificativa: Em substituição a professora Jaynara da Silva Cardoso Nascimento.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Infantil-CRECHE, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6583 - Gerenciamento Educação Infantil-CRECHE. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Selma Gonçalves Paré.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 047/2023 - Processo nº 7156/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Valquiria de Castro Gonçalves Gomes Soares.

Justificativa: Em substituição a professora Lenir Fernanda Gomes da Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor do Ensino Fundamental - 1º ao 5º, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Valquiria de Castro Gonçalves Gomes Soares.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 048/2023 - Processo nº 7127/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mateus Ricardo Caceres Moreno

Justificativa: Em substituição ao professor Jeferson Rogério Cortez.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de Educação Física, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.366.0101.2585 - Gerenciamento da Educação de Jovem e Adulto - EJA. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 08 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mateus Ricardo Caceres Moreno.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 049/2023 - Processo nº 7194/2023.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sandra dos Santos Pereira.

Justificativa: Em substituição a professora Geiza Maria Coelho de Moraes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação - Professor de LETRAS- Português/ Espanhol, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 - Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 09 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sandra dos Santos Pereira.