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GENÍLSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado - Autos n. 31.660/2021, Edital de Abertura n. 001/01/2022, destinado à contratação temporária de Profissionais para suprir as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá - MS, abaixo publicados:

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 018/2023 - Processo nº 6125/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cintia Mercado Gonçalves.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- AGENTE DE MERENDA para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cintia Mercado Gonçalves.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 020/2023 - Processo nº 6039/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jessika Ligerão de Arruda Pinto.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Agente de Apoio Escolar II- MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.92.12.361.0101.2593-Gerenciamento do Ensino Fundamental.31.90.04- Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Data de assinatura: 01 de março de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jessica Ligerão de Arruda Pinto.