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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 044/2023.

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, concedida à servidora VERONICA CAROLINE CARVALHO MOREIRA, matrícula 8781, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Resolução SEGEPLAN Nº 118/2022 de 01/06/2022, conforme processo n° 14935/2022 de 24/05/2022. A interrupção da LAC está de acordo com o processo n° 3271/2023 de 27/01/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 01/02/2023.

Corumbá, MS, 01 de fevereiro de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021