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Corumbá nº2594 de 14/02/2023

ResoluþÒo 23.2023 - Gestor e Fiscal - Contrato 14.2023 - Kamisa 10

RESOLUÇÃO Nº 23, de 14 fevereiro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 14/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa D P GUIMARÃES THOME & CIA LTDA.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato N° 14/2023, referente a contratação de empresa para apresentação artística (show musical) do grupo de pagode Kamisa 10, que será realizado no dia 21 de fevereiro de 2023.

Art. 2º - Fica a servidora, Carmen Ligia Palhano Faria, mat. nº. 6553, designada para atuar como gestora do contrato nº. 14/2023, referente ao processo administrativo n° 3838/2023, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica a servidora Waldirlena Padoa Pimenta, mat. nº. 10053, designada para atuar como fiscal do contrato n° 14/2023, referente ao processo administrativo nº 3838/2023, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 14/2023.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 14 de fevereiro de 2023.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro de 2021