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RESOLUÇÃO Nº 19, de 09 fevereiro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como gestor do Contrato nº. 10/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa CJR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidor para atuar como gestor do Contrato n° 10/2023, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de materiais, equipamentos com montagem e desmontagem para realização de eventos - locação de gerador, durante os eventos realizados no Município de Corumbá, através Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 2º - Fica o servidor Ravel Ribeiro da Silva Souza, mat. nº.  12840, designado para atuar como gestor do contrato nº. 10/2023, referente ao processo administrativo nº 35.199/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 4º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 10/2023.

Art. 5º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 09 de fevereiro de 2023.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro de 2021