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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 035 DE 25 DE JANEIRO DE MÊS DE 2023.

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Projeto Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá (Reme) e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, na forma em que lhe autoriza a Portaria “P” N° 230, de 16 de fevereiro de 2018, considerando a necessidade de institucionalizar procedimentos de organização e funcionamento do Projeto Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) e utilização dos demais equipamentos tecnológicos nas unidades escolares da Reme.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O espaço das tecnologias da informação e comunicação (ETIC) é o local onde as escolas acomodam e disponibilizam os computadores e seus recursos existentes na unidade escolar, oportunizando o acesso às tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC), para a utilização dos alunos e dos professores em atividades escolares.

Art. 2º Considera-se TDIC o conjunto de recursos tecnológicos digitais integrados que facilitam e agilizam a transmissão de informação e a comunicação por meio das funções de hardware, software e telecomunicações.

Art. 3º Considera-se tecnologia educacional o emprego de recursos tecnológicos como ferramentas pedagógicas para promover o aprendizado dos conteúdos científicos ministrados na escola.

Art. 4º Recurso midiático é todo suporte de armazenamento e de difusão de informação e dados.

Art. 5º A utilização do ETIC nas escolas da Reme tem como objetivos:

I.           contribuir para a efetividade do processo de ensino e de aprendizagem, nas etapas e      modalidades ofertadas nas escolas;

II.          disponibilizar aos alunos as ferramentas das tecnologias da informação e da comunicação necessárias à sua formação;

III.         enriquecer o ambiente de aprendizagem escolar com as TDIC e seus recursos;

IV.         privilegiar a construção do conhecimento de forma coletiva e cooperativa.

§ 1º Para o cumprimento dos objetivos constantes no Art. 5º desta Resolução, haverá um profissional de apoio ao uso das tecnologias de informação e comunicação (Proatic) em cada unidade escolar.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 6º Os ETICs constituem-se em espaços pedagógicos e administrativos vinculados às escolas em que estão instalados.

Art. 7º Os ETICs são pedagogicamente e tecnicamente vinculados ao Núcleo de Tecnologia Educacional de Corumbá (NTEC), núcleo integrante da Gerência de Gestão de Políticas Educacionais (GGPE) da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º Caberá à Semed:

I.           estabelecer os procedimentos para funcionamento do ETIC e/ou seus equipamentos nas escolas;

II.          subsidiar os professores, coordenadores pedagógicos e gestores na utilização das diversas tecnologias educacionais;

III.         coordenar o processo de seleção do Proatic;

IV.         repassar ao NTEC os subsídios técnico-pedagógicos que contribuem para a melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem dos alunos;

V.          coordenar e divulgar a Avaliação de Desempenho do Proatic;

VI.         acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelo NTEC, na orientação do funcionamento do ETIC;

VII.        propor ao NTEC as alterações necessárias dos trabalhos realizados nas unidades escolares;

VIII.       responsabilizar-se pela formação continuada dos professores multiplicadores do NTEC, dos docentes e coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, no tocante ao uso pedagógico das TDIC;

IX.         coordenar os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares;

X.          coordenar o processo de integração das tecnologias educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º Caberá ao NTEC:

I.           orientar e acompanhar o funcionamento do ETIC;

II.          monitorar e acompanhar as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com a utilização das TDIC;     

III.         responsabilizar-se pela formação continuada dos Proatic, professores, coordenadores pedagógicos e gestores na utilização pedagógica das TDIC;

IV.         oferecer subsídios técnico-pedagógicos aos professores das unidades escolares que utilizam as TDICs, de forma que as atividades propostas garantam o alcance das habilidades e competências esperadas dos alunos;

V.          coordenar o processo de integração das TDICs no âmbito das unidades escolares da Reme;

VI.         avaliar o desempenho do Proatic por meio de instrumentos formulados e utilizados pela Semed;

VII.        auxiliar o Proatic na utilização dos equipamentos e programas de informática, bem como nos demais recursos tecnológicos aplicados à educação;

VIII.       promover os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares com a utilização das TDICs;

IX.         estabelecer mecanismos que promovam a efetivação do trabalho integrado entre o professor regente, direção, coordenação pedagógica e do Proatic com vistas à utilização das TDICs;

X.          orientar as escolas na elaboração, implantação e implementação de projetos pedagógicos que integram as TDICs;

XI.         orientar as unidades escolares quanto ao cumprimento da carga horária do Proatic nos turnos de funcionamento.

Art. 10 Caberá ao Proatic nas unidades escolares:

I.           auxiliar os professores no planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no uso das TDICs em articulação com a coordenação pedagógica;

II.          responsabilizar-se pelo ETIC, juntamente à direção e coordenação pedagógica da unidade escolar, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola e com o Referencial Curricular da Reme;

III.         apresentar aos professores sugestões do uso das tecnologias e mídias digitais para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;

IV.         participar efetivamente das formações continuadas com a utilização das TDICs oferecidas pelo NTEC/GGPE/Semed;

V.          elaborar e executar um plano de ação com a utilização das TDICs na unidade escolar com a anuência do NTEC;

VI.         ministrar as formações continuadas (oficinas) para os professores com a utilização das TDICs na unidade escolar, constante no plano de ação do Proatic, previamente aprovado pelo NTEC;

VII.        propor projetos didáticos de autoria e/ou coautoria com as TDICs em articulação com o professor, coordenação pedagógica e gestão escolar, constante no plano de ação;

VIII.       manter atualizados e organizados os registros das atividades executadas na escola com as TDICs por meio das mídias das nuvens e externas.

IX.         encaminhar anualmente ao NTEC os relatórios das ações técnico-pedagógicas;

X.          cumprir com as orientações emanadas do NTEC/GGPE/Semed quanto à utilização dos modelos de documentos a serem utilizados nas atividades e/ou eventos;

XI.         zelar pela utilização e preservação do ETIC, procedendo a conferência e a limpeza periódica dos equipamentos;

XII.        monitorar para que nenhum equipamento seja retirado da escola sem autorização da coordenação/direção escolar/NTEC/GGPE/Semed;

XIII.       participar dos eventos de divulgação das experiências de sucesso da unidade escolar;

XIV.       cumprir o regimento escolar;

XV.        avaliar o seu desempenho no exercício das atividades desenvolvidas na unidade escolar;

XVI.       desenvolver tutoria na Educação de Jovens e Adultos (EJA) sobre apropriação tecnológica.

Art. 11 Caberá ao professor na unidade escolar:

I.           planejar em articulação com a coordenação pedagógica e com o Proatic as atividades a serem desenvolvidas com uso das TDICs;

II.          participar dos cursos de formação continuada com as TDICs, oferecidos pelo Proatic/NTEC/GGPE/Semed;

III.         promover a integração das TDICs na prática didático-metodológica, objetivando a efetividade e eficácia do processo de ensino e de aprendizagem, desenvolvendo com os alunos trabalhos e pesquisas que estimulem a construção do conhecimento;

IV.         responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas realizadas na unidade escolar com o uso das TDICs, quando de sua proposição;

V.          responsabilizar-se permanentemente pela guarda e manuseio dos equipamentos tecnológicos, quando de sua utilização;

VI.         garantir o registro das atividades desenvolvidas com os alunos no ETIC;

VII.        inserir no plano de aula, as atividades e os projetos que integram e/ou utilizam as TDICs;

VIII.       utilizar o ETIC mediante horário agendado e planejamento, em articulação com a coordenação pedagógica e com o Proatic;

IX.         avaliar o desempenho do profissional das TDICs, por meio de instrumentos formulados e utilizados pela Semed.

Art. 12 Caberá à gestão escolar e coordenação pedagógica da unidade escolar:

I.           oferecer as condições de funcionamento, disponibilizando o material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades no ETIC;

II.          acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no ETIC com ou sem presença do Proatic;

III.         assegurar que os professores regentes utilizem o ETIC e os recursos disponíveis como mediação dos processos de ensino e de aprendizagem;

IV.         Fomentar, no âmbito da unidade escolar, o desenvolvimento de projetos, programas e atividades que promovam a integração das TDICs na prática docente;

V.          acompanhar o cumprimento da carga horária do Proatic em consonância com as orientações do NTEC/GGPE/Semed;

VI.         responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos equipamentos, mobiliário e materiais do ETIC;

VII.        garantir permanentemente a limpeza e organização do espaço físico do ETIC;

VIII.       informar ao NTEC/GGPE/Semed qualquer irregularidade relativa ao patrimônio tecnológico da unidade escolar;

IX.         avaliar o desempenho do Proatic por meio de instrumentos formulados e utilizados pela Semed.

CAPÍTULO IV

DA LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 13 O Proatic será lotado mediante Processo Seletivo Simplificado em conformidade com a vaga disponível na unidade escolar.

Parágrafo Único. Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado passarão a compor o banco de candidatos aptos a atuar como Proatics na condição funcional de contratado.

Art. 14 O Proatic poderá ser afastado:

I.          pelo não cumprimento das suas atribuições, mediante comprovação resultante do instrumento de avaliação do desempenho do Proatic, aplicados nas unidades escolares;

II.         pela realização da avaliação institucional interna com a participação da gestão escolar, coordenação pedagógica e dos professores usuários do ETIC, equipe do NTEC e por solicitação do Proatic;

III.        devido à instauração de processo administrativo, caso esteja respondendo;

IV.        por interesse da administração pública.

Parágrafo Único.  Em caso de vacância por licença médica, a vaga será preenchida por um Proatic constante no banco de candidatos, respeitando a ordem de classificação.

Art. 15 Poderão atuar como Proatics os profissionais selecionados:

I.           com a formação profissional em licenciatura plena em qualquer área do conhecimento;

II.          considerados aprovados pelo processo seletivo simplificado, compondo, dessa forma, o banco de candidatos que serão chamados para ocupar vagas disponíveis nas escolas, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação;

III.         com o conhecimento das TDICs e seus recursos na prática docente;

Art. 16 A distribuição da carga horária do Proatic respeitará o período de funcionamento e o quantitativo de turmas da unidade escolar.

Parágrafo Único: O Proatic será lotado com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais, sendo distribuídas nos turnos de funcionamento da escola para a qual foi designado.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DO ETIC, SUAS TECNOLOGIAS E RECURSOS

Art. 17 O horário de utilização do ETIC será nos turnos de funcionamento das unidades escolares, em conformidade com o calendário escolar, PPP, agendamento com base no plano de aula dos professores.

Art. 18 A utilização do ETIC, suas tecnologias e recursos nos diversos ambientes das unidades escolares tem seu respaldo:

I.           no Projeto-Político Pedagógico da escola;

II.          na Base Nacional Comum Curricular.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL DO PROATIC

Art. 19 O desempenho do Proatic será avaliado anualmente por meio de instrumentos formulados e utilizados pela Semed, por ocasião da Avaliação Institucional Interna.

Art. 20 O Proatic que não conseguir resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho não poderá atuar nessa função, a partir do ano seguinte, imediatamente após sua avaliação.

Art. 21 O processo de avaliação de desempenho do Proatic compreenderá aspectos referentes à responsabilidade, interesse, pontualidade, iniciativa, habilidades em trabalhar com as TDICs, organização e trato com os professores quanto ao apoio pedagógico e no desenvolvimento de projetos didático-metodológicos com a utilização das TDICs na prática docente.

Art. 22 Na vacância decorrente de avaliação insatisfatória do profissional do Proatic, a vaga será preenchida por outro professor que estiver no banco de candidatos resultante de Processo Seletivo Simplificado vigente, de acordo com a ordem de classificação;

Art. 23 O processo de Avaliação de Desempenho será realizado por professores que utilizam as TDICs, assim como pela coordenação pedagógica, gestão escolar e pelo NTEC.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 A lotação do Proatic, a partir do ano de 2023, tem como base legal os critérios normativos constantes nesta Resolução.

Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 26 Esta Resolução terá validade bienal (2023-2024), devendo ser revisada conforme a necessidade da Reme.

Art. 27 Este projeto terá vigência bienal, podendo ser prorrogado por igual período, a partir do processo de avaliação e monitoramento dos resultados identificados pelo NTEC.

Art. 28 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 290, de 27 de dezembro de 2019 e demais disposições em contrário.

Corumbá-MS, 25 de janeiro de 2023.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09, de 01 de janeiro de 2021.