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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 003 DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Regulamenta a organização e o funcionamento do Projeto de Correção de Fluxo nas Unidades Escolares do Ensino Fundamental para o ano de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Implementar o Projeto de Correção de Fluxo na modalidade de tutoria no contraturno do período escolar dos alunos identificados em distorção de idade/ano com matrícula do 1º ao 6º ano, com o objetivo de qualificar a aprendizagem em leitura, escrita e conhecimento matemático, tendo como consequência o avanço escolar.

§ 1º. A distorção idade/ano considerada abrange as matrículas que apresentarem distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) anos entre o ano escolar previsto para a faixa etária e a idade do aluno no ato da matrícula.

§ 2º. O projeto ocorrerá no contraturno do período escolar do aluno público-alvo do projeto.

§ 3º. A tutoria tem o objetivo de qualificar a proficiência do aluno em leitura, escrita e conhecimento matemático, ajudando-o a alcançar êxito na sua trajetória regular de ensino e prepará-lo para que, no início do ano escolar subsequente, esteja apto a realizar o Processo de Aceleração de Estudos.

§4º. A Aceleração de Estudos será o mecanismo que a instituição escolar utilizará para recuperar o atraso escolar do aluno em relação à idade/ano de forma a atingir o nível de desenvolvimento próprio para a sua idade.

§5º. O reposicionamento, por meio da Aceleração de Estudos, deverá ocorrer durante os trinta primeiros dias, contados a partir do início do ano letivo subsequente ao ano de oferta do Projeto de Correção de Fluxo.

§6º. A unidade escolar deverá propor no seu Projeto-Político Pedagógico e Regimento Escolar a oferta do Projeto de Correção de Fluxo como ação direta para correção de distorção idade/ano no contraturno da etapa de matrícula do aluno.

§ 7º. O Projeto de Correção de Fluxo deve ser compreendido em três dimensões:

I - A dimensão Educativa, que se caracteriza por oferecer ao aluno o suporte pedagógico necessário para melhorar o seu desempenho escolar;

II - A dimensão do Cuidado, com dinâmicas que estabeleçam competências socioemocionais para trabalhar a autoestima e a prática do aprender; e,

III - O avanço escolar por meio do processo de Aceleração de Estudos.

§ 8º. As unidades escolares de educação integral que tenham identificados alunos em distorção idade/ano devem garantir no Plano Anual a proposta da Ação Pedagógica Individualizada com a possibilidade da realização de tutoria com objetivo de recuperar a aprendizagem e melhorar a proficiência do aluno tornando-o apto ao processo de Aceleração de Estudos no ano subsequente.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação (Semed) viabilizar os mecanismos organizacionais e financeiros para operacionalizar o Projeto de Correção de Fluxo:

I.              Estruturar o Projeto de Correção de Fluxo no ano de 2023;

II.             Subsidiar a continuidade do atendimento de tutoria em 2023 aos alunos inscritos no Projeto de Correção de Fluxo no ano de 2022;

III.            Identificar, na base de dados do Sistema de Escrituração Escolar, os alunos em distorção de idade/ano matriculados do 1º ao 6º ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino (Reme) em 2023;

IV.            Convocar, por meio de Resolução que regulamenta o Cadastro de servidor público, para atuar como Professor-Coordenador com carga horária de 20h no Projeto Correção de Fluxo, com função de Formador na área de Alfabetização em Leitura, Escrita e Conhecimento Matemático do Ensino Fundamental, e com atribuição de realizar monitoramento nas unidades de ensino do atendimento da tutoria.

V.             Convocar, por meio de Resolução que regulamenta o Cadastro de servidor público, para atuar como Professor-Tutor no Projeto Correção de Fluxo com carga horária de 12h e/ou 20h, com experiência prática em sala de Alfabetização do Ensino Fundamental.

VI. Realizar Formação inicial e continuada para os professores que atuarão como coordenadores e como tutores no Projeto de Correção de Fluxo;

VII. Viabilizar insumos para merenda escolar dos alunos inscritos no projeto.

Parágrafo único. Para participar da seletiva e cadastramento nos itens IV e V, o servidor público deverá ser Professor efetivo ou Professor Contratado do Processo Seletivo nº 17.143/2021 ou Professor Contratado do Processo seletivo n° 7438/2022 do Município de Corumbá.

Art. 3º. Compete à Unidade Escolar efetivar as seguintes ações para a implementação do Projeto de Correção de Fluxo:

I - Confirmar a demanda de alunos em distorção idade/ano identificados pela Semed;

II - Elaborar o Plano de Ensino para a Aceleração de Estudos, subsidiado pela Semed no Projeto de Correção de Fluxo;

III - Adequar o espaço físico com mobiliário para o atendimento da tutoria e manutenção da limpeza e organização;

IV - Realizar a chamada e sensibilização dos pais e/ou responsável legal da oferta do Projeto de Correção de Fluxo na unidade escolar para inscrição do aluno;

V - Realizar o Mapeamento das Aprendizagens Essenciais em leitura, escrita e conhecimento matemático;

VI - Realizar a sondagem Diagnóstica Inicial nas turmas do 1º ao 6º ano nas unidades escolares selecionadas;

VII - Monitorar a frequência e desenvolvimento dos alunos inscritos no Projeto de Correção de Fluxo;

VIII - Estabelecer parceria com os pais e/ou responsável legal quanto à participação, ao acompanhamento e à valorização do aluno tutorado;

Art. 4º. Compete à Secretaria Escolar:

I - Fazer o deferimento da inscrição do aluno no Projeto de Correção de Fluxo;

II - Arquivar na pasta de matrícula do aluno Carta de Compromisso assinada pelos pais e/ou responsável legal;

III - Deferir protocolo de solicitação de Processo de Aceleração de Estudos;

IV - Atualizar histórico escolar do aluno após aprovado no Processo de Aceleração de Estudos;

V- Informar no Censo Escolar: matrícula de aluno em projeto no contraturno.

Art. 5º. Compete ao Professor-Coordenador do Projeto de Correção de Fluxo:

I - Participar da Formação inicial para Professor-Tutor;

II - Acompanhar a aplicação da Avaliação Diagnóstica Inicial;

III - Organizar os grupos de tutoria e seus horários de atendimento por professor-tutor;

IV - Acompanhar e monitorar o registro da frequência dos alunos no projeto;

V - Acompanhar a elaboração e validar o Plano de Trabalho do professor-tutor;

VI - Monitorar a gestão de ensino do professor-tutor no atendimento da tutoria;

VII - Realizar visitas in loco nos espaços de tutoria;

VIII - Desenvolver assessoria técnico-pedagógica para construção das propostas de verificação de aprendizagens junto ao professor-tutor;

IX - Elaborar, em parceria com o professor-tutor, as avaliações que compõem o Processo de Aceleração de Estudos.

Art. 6º. Compete ao Professor Tutor do Projeto Correção de Fluxo:

I - Participar da formação inicial do Projeto Correção de Fluxo;

II - Participar da aplicação e da análise dos resultados da Avaliação Diagnóstica Inicial;

III - Identificar a trajetória e desempenho escolar do aluno tutorado com base no Mapeamento das Aprendizagens;

Parágrafo Único. Entende-se por Mapeamento das Aprendizagens a planilha com as habilidades estruturantes da alfabetização em leitura, escrita e conhecimento matemático.

I - Desenvolver estratégias de ensino para o desenvolvimento das aprendizagens estruturantes;

II - Desenvolver ferramentas estratégicas para manutenção de contato e parceria com pais e/ou responsável legal do aluno tutorado.

Art. 7º. Compete aos pais e/ou responsável legal do aluno público-alvo do Projeto de  Correção de Fluxo:

I - Responder a convocatória da unidade escolar para conhecimento e inscrição no Projeto de Correção de Fluxo da unidade escolar;

II - Realizar a inscrição no Projeto de Correção de Fluxo;

III - Assinar o Termo de Compromisso do Projeto de Correção de Fluxo;

IV - Subsidiar o deslocamento do aluno no contraturno do horário escolar nos dias de tutoria;

V - Manter contato com o Professor-Coordenador e professor-tutor quanto à frequência e ao desempenho escolar do aluno;

VI - Solicitar, via protocolo na secretaria escolar, a realização do Processo de Aceleração de Estudos.

CAPÍTULO III

DO PERFIL DO PROFESSOR-TUTOR

Art. 8º. Ser graduado em Pedagogia.

Art. 9º. Ter experiência comprovada como professor nos anos iniciais do Ensino Fundamental I no mínimo por 02 anos.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO ATENDIMENTO

Art.10. O Projeto de Correção de Fluxo tem como metodologia a tutoria para alunos com distorção de idade/ano, regularmente matriculados do 1º ao 6º ano na Reme no ano de 2023.

Art. 11. O Projeto será desenvolvido no contraturno do horário escolar em espaço definido dentro do prédio escolar.

Art. 12. A carga horária de atendimento da tutoria será em torno de 08 horas/aulas semanais e acontecerá de segunda-feira a quinta-feira com carga horária diária de 02 (duas) horas.

Art. 13. Cada professor-tutor poderá trabalhar com turma formada por até 06 (seis) alunos, durante quatro dias consecutivos na semana, com carga horária diária de 02 (duas) horas, conforme tabela de atendimento:

Horários /Grupos

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

07h até

08h50min

Grupo A

Profº Tutor

Grupo A

Profº Tutor

Grupo A

Profº Tutor

Grupo A

Profº Tutor

Hora de Estudo do Professor-Tutor

09h até

10h50min

Grupo B

Profº Tutor

Grupo B

Profº Tutor

Grupo B

Profº Tutor

Grupo B

Profº Tutor

13h até

14h50mn.

Grupo C

Profº Tutor

Grupo C

Profº Tutor

Grupo C

Profº Tutor

Grupo C

Profº Tutor

Hora de Estudo do Professor-Tutor

15h até

16h50min

Grupo D

Profº Tutor

Grupo D

Profº Tutor

Grupo D

Profº Tutor

Grupo D

Profº Tutor

Art. 14. O professor-tutor poderá trabalhar com 01(uma) turma com carga horária semanal de 12 horas ou com 02 (duas) turmas perfazendo carga horária de 20 horas.

Art. 15. Os alunos participantes do projeto receberão um lanche nos momentos de tutoria.

CAPÍTULO FINAIS

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. A escola dará suporte técnico pedagógico para o Professor-Coordenador e para o Professor-Tutor para efetivação das propostas de gestão de ensino na tutoria.

Art. 17. A carga horária de trabalho do Professor-Coordenador deverá obedecer ao cronograma de visitas de monitoramento de tutoria a ser cumprido de segunda a quinta-feira nas unidades que desenvolvem o Projeto de Correção de Fluxo e, na sexta-feira, na sala do Projeto localizada na Escola Municipal CAIC Padre Ernesto Sassida, em atendimento administrativo ou pedagógico quando em elaboração de formação continuada.

Art. 18. A carga horária de trabalho do Professor-Tutor deverá ser cumprida de segunda a quinta feira nos espaços específicos para a tutoria e, na sexta feira, na Unidade Escolar para a construção do plano de atendimento ou em espaço definido para formação continuada.

Parágrafo Único. Conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, o Professor-Tutor deverá comparecer ao local de Formação Continuada sempre que requisitado.

Art. 19. Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, em relação ao registro de frequência dos Professores que atuarão como tutores, deverão ser observados:

I - O registro do ponto biométrico na unidade de ensino;

II - A assinatura em Lista de Presença quando em formação continuada presencial.

Art. 20. Para a realização do estabelecido nesta Resolução, deverá ser instituída uma ação pedagógica colaborativa entre toda a comunidade escolar no desenvolvimento das atividades propostas no Projeto de Correção de Fluxo.

Art. 21. A Semed deverá acompanhar e monitorar a aplicação do disposto nesta Resolução nas escolas da Reme de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor competente.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação a partir de 1º/02/2023.

Corumbá-MS, 03 de janeiro de 2023.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário de Educação

Portaria “P” Nº 09, de 01 de janeiro de 2021.