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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2023 DE 26 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a 6ª movimentação de progressão funcional da Guarda Civil Municipal.

Considerando o Art 28, § 2º e o § 6º da L.C. 246, 31/10/2019; o SUPERINTENDENTE DA GURDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Tonar público a relação de Guardas Civis Municipais Aptos para a progressão funcional:

QT.

GCM

MAT.

DO NÍVEL

PARA O NÍVEL

CONDIÇÃO

01

Admir da Silva Costa

9450

II

III

APTO

02

André Luiz de Souza Francelino

9442

II

III

APTO

03

Edvaldo Barba Castedo

9441

II

III

APTO

04

Everton da Costa Oliveira

9438

II

III

APTO

05

Geovan dos Santos

9443

II

III

APTO

06

Jorcilei José da Silva

9451

II

III

APTO

07

Keusllyn de Oliveira Sales Barros

9437

II

III

APTO

08

Leandro Pereira Rojas

9440

II

III

APTO

09

Marcel Rodrigues Tavares

9452

II

III

APTO

10

Michael de Souza Toledo

9433

II

III

APTO

11

Rodrigo Rafael Caibro

8437

II

III

APTO

12

Thiago Coelho dos Santos

9439

II

III

APTO

13

Wesley de Jesus Vilalva

9434

II

III

APTO

14

Juarez Lopes da Silva

9465

II

III

APTO

QT.

GCM

MAT.

DO NÍVEL

PARA O NÍVEL

CONDIÇÃO

01

Erenilson da Silva Santana

6017

III

IV

APTO

QT.

GCM

MAT.

DO NÍVEL

PARA O NÍVEL

CONDIÇÃO

01

Demilson Martins Rodrigues Garcete

3448

IV

V

APTO

02

Edimarcio Ribeiro de Almeida

3418

IV

V

APTO

03

Ronaldo Trindade de Oliveira

3515

IV

V

APTO

04

Giuvã José da Silva

3607

IV

V

APTO

05

Horácio de Souza Filho

6054

IV

V

APTO

06

Juliano Cesar Pedraça Messias

6055

IV

V

APTO

07

Márcio Velásquez Correa

6041

IV

V

APTO

08

Anderson Pinho de Lima

1869

IV

V

APTO

09

Eleine Cristine Soares de Oliveira

1561

IV

V

APTO

10

Emerson Caldeira Veterano

1563

IV

V

APTO

11

Enrique Hertz monteiro Cezaretti

1973

IV

V

APTO

12

Flávia de Lima Mendonça

1494

IV

V

APTO

13

Jéferson de Pinho Braga

10198

IV

V

APTO

14

Solomar Benigno de Sales

1978

IV

V

APTO

15

Mauro Lopo

2490

IV

V

APTO

Art. 2º Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de janeiro de 2023.

MIGUEL SOARES

SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA “P” Nº 58, DE 07/01/2021