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EDITAL Nº 001/2023 FIC/PANTANAL

O Município de Corumbá-MS, através da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, torna público o Edital nº 001/2023 do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal - FIC/Pantanal, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos voltados aos segmentos culturais em suas diversas manifestações, tendo em vista os termos das Leis Municipais nº 2.135/2009; nº 2.464/2014 e nº 2.737/2020; e de outros instrumentos normativos que norteiam o presente certame, respeitando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

I - DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste EDITAL Nº 001/2023 FIC/Pantanal contemplar a produção cultural corumbaense em suas mais diversas manifestações, por meio de premiação de propostas, fomentando e incentivando artistas, produtores, grupos e expressões artísticas e culturais.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para o EDITAL Nº 001/2023 do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal será de R$ 145.650,00 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos reais).

Art. 3º O valor máximo de premiação, por proposta, será de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais),  de acordo com a planilha orçamentária apresentada pelo proponente.

Parágrafo único. Caso a proposta seja de valor superior ao teto de premiação estabelecido, o proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, a fonte que financiará a complementação do valor.

Art. 4º Poderão participar do presente Edital nº 001/2023-FIC/PANTANAL, pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos ou maiores de 16 anos por representação, que comprovem atuação cultural e residência no município de Corumbá/MS, conforme as especificações constantes neste Edital, sendo identificadas como “PROPONENTES”.

§1º O PROPONENTE, para este edital, deverá ser o EXECUTOR da proposta, ressalvados os casos de inscrição por representação, vinculada à apresentação adicional da documentação do representante legal.

§2º A inscrição por representação só será aceita se o agente cultural EXECUTOR tiver idade superior a 16 anos, completos até o último dia de recebimento de inscrições deste Edital, e idade inferior a 18 anos.

Art. 5º O proponente deverá comprovar sua atuação cultural, superior a dois anos, mediante a apresentação de documentos comprobatórios anexados à inscrição da proposta.

Parágrafo único. Caso seja uma inscrição por representante, a documentação comprobatória de atuação cultural a ser apresentada deverá ser a do agente cultural representado.

Art. 6º A proposta inscrita deverá ter caráter comprovadamente cultural e cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.

Parágrafo único. O projeto que não comprovar sua natureza cultural será considerado INABILITADO.

Art. 7º As propostas deverão ser apresentadas respeitando todas as regras  de formatação, modelos e prazos deste Edital.

Art. 8º O objeto das propostas deverá ser realizado no período de até 6 (seis) meses a partir da data de recebimento do recurso.

Parágrafo único. Havendo necessidade de prorrogação do período de realização, o proponente deverá protocolar solicitação 30 (trinta) dias antes de findar-se o prazo estipulado, com a devida justificativa, para apreciação da FCPH e do CMPC.

III - DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Art. 9º As propostas, acompanhadas de toda a documentação pertinente, deverão ser OBRIGATORIAMENTE entregues à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, conforme especificações constantes neste edital, sendo que as inscrições serão recebidas em duas etapas, presencial e eletronicamente, seguindo-se a seguinte programação:

§1º A etapa eletrônica das inscrições consistirá do preenchimento do formulário eletrônico e consequente geração de protocolo (comprovante) de envio das informações requeridas e poderá ser preenchido das 11 horas do dia 23/01/2023 até às 23 horas do dia 26/02/2023, por meio do Formulário Google postado na página da internet https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf83dVGrPhFATUyU4Q2SLsJ53s1EH82HkforEUzTeHMC2T7_Q/viewform

§2º A etapa presencial das inscrições consistirá na entrega/protocolo da documentação relacionada no artigo 14 deste edital, acrescida dos outros documentos exigidos para os casos específicos de cada proposta, em envelope lacrado e identificado com o nome do proponente e o título do projeto, cujo recebimento se dará do dia 23/01/2023 até o dia 27/02/2023, no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, nº 1181, Centro), respeitados os horários de atendimentos do local: das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Art. 10 O calendário dos eventos deste Edital seguirá a seguinte programação:

ATIVIDADE

DATA

Prazo para interposição de recurso contra o presente Edital

Até 2 dias úteis após a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município

Recebimentos das Inscrições

Etapa eletrônica: de 23/01/2023 a 26/02/2023

Etapa presencial: de 23/01/2023 a 27/02/2023

Publicação do resultado de análise documental e da relação das propostas habilitadas para a fase de análise do mérito

06 de março de 2023

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado da avaliação documental e da relação das propostas habilitadas para a fase de análise do mérito

08 de março de 2023, exclusivamente por email

Publicação do resultado dos recursos apresentados (se houver)

10 de março de 2023

Publicação do resultado da avaliação de mérito das propostas e relação prévia das propostas aprovadas

20 de março de 2023

Prazo para apresentação de recursos contra o resultado da análise de mérito e relação das propostas aprovadas

22 de março de 2023, exclusivamente por email

Publicação do resultado dos recursos apresentados (se houver)

24 de março de 2023

Publicação da homologação do resultado final

27 de março de 2023

Período de execução do projeto

06 meses (a contar do recebimento do recurso)

Prazo para entrega da prestação de contas

30 dias corridos, após o encerramento da execução do projeto

Art. 11 Se necessário, a programação disposta no artigo anterior poderá sofrer alterações e estas serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial.

Art. 12 Após o projeto ser protocolado não será permitido - sob nenhuma hipótese - ANEXAR qualquer tipo de documento ou material.

Art. 13 Para evitar a INABILITAÇÃO sumária, os projetos enviados deverão ser apresentados em FORMULÁRIO ELETRÔNICO PADRÃO, estabelecido e disponibilizado pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, e a documentação entregue fisicamente deverá seguir os termos dos modelos disponibilizados pela instituição.

IV - DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE/EXECUTOR

Art. 14 Devem ser apresentados, em anexo ao formulário padrão do projeto devidamente preenchido, os seguintes documentos:

a)             Documento de identidade oficial com foto (imagem legível);

b)             CPF (imagem legível);

c)             Comprovante de residência antigo, datado do mês de janeiro/2021 ou de meses ou anos anteriores (imagem legível), ou declaração de residência manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011;

d)             Comprovante de residência atual datado de janeiro/2023 ou de mês subsequente (imagem legível);

e)             Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f)              Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (imagem legível em formato PDF ou JPEG - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428);

g)          Currículo - “PORTFÓLIO” - do Proponente detalhando suas atividades como agente cultural acompanhado da devida comprovação;

h)             Declaração de autorização de uso de imagem, texto, som e/ou voz em qualquer rede social, site, etc. (imagem legível);

i)              Declaração de inteira responsabilidade quanto ao uso de imagens, músicas e textos, resguardando o Poder Público Municipal quanto aos direitos autorais (imagem legível);

Art. 15 No caso de uso de imagem ou ocupação de espaços públicos, a documentação complementar da proposta deve constar de:

§1º Carta de Anuência do proprietário ou detentor de direitos - com firma reconhecida, no caso de propostas que prevejam a utilização de acervos, obras ou imagens de terceiros, ou cessão dos direitos autorais pela sociedade representativa do autor, quando for o caso.

§2º Autorização de Uso/Cessão do Espaço do órgão público competente, no caso de eventos ou intervenção artístico-culturais realizados em espaços públicos.

V - DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

Art. 16 Conforme descrito no art. 4º, só poderão participar deste edital, pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos ou, por representação, os agentes culturais com idade superior a 16 anos, que comprovem atuação cultural e residência no município de Corumbá/MS, conforme os termos da legislação vigente.

Art. 17 De acordo com a Lei Municipal n° 2.464/2014, com as alterações vigentes aplicadas pela Lei Municipal nº 2.737/2020, os benefícios do FIC/Pantanal não poderão ser concedidos a projetos que não possuam natureza estritamente cultural ou cujo proponente se enquadre em um ou mais dos seguintes casos:

a) esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural executado com recursos do FIC/Pantanal, salvo o prazo ainda não estar vencido;

b) não tenha domicílio comprovado no Município de Corumbá;

c) seja servidor público municipal lotado no Órgão Gestor da Cultura ou, sendo de algum outro setor, se for membro governamental do Conselho Municipal de Política Cultural;

d) esteja impedido por algum item previsto em outros instrumentos normativos;

§1º Os membros não governamentais do Conselho Municipal de Política Cultural, titulares ou suplentes, poderão ser beneficiados com recursos do FIC/Pantanal desde que não participem de nenhuma das etapas de avaliação dos projetos ou decisão sobre a concessão dos incentivos.

§2º O conselheiro não governamental que pretende concorrer aos editais para se beneficiar com recursos do FIC/Pantanal deve declarar suas intenções, por escrito, sob pena de inabilitação sumária do projeto que figurar como parte.

Art. 18 O projeto que contrarie qualquer uma das disposições acima, se protocolado, será sumariamente declarado como INABILITADO.

VI - DO PROJETO

Art. 19 A proposta deve ser apresentada exclusivamente em formulário eletrônico padrão, conforme mencionado neste edital.

Art. 20 O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens.

§1º Na composição da planilha orçamentária deverão, obrigatoriamente, ser apresentados 03 (três) orçamentos em nome do proponente, em papel timbrado, contendo carimbo e assinatura das empresas ou o comprovante de recebimento por email, devendo ser considerado o de menor valor para a composição do custo total do projeto;

§2º Para a comprovação de custos com pagamento de cachês para agentes culturais, será necessário apenas a apresentação de termo, devidamente assinado, com indicação do valor cobrado pelo serviço, adicionado por portfólio do agente a ser contratado.

Art. 21 Não serão admitidas despesas para realização de recepção, festas, coquetéis, serviços de buffet e outros similares.

Art. 22 Projetos Culturais envolvendo edição de livros, cartilhas, CD’s, DVD’s, cartazes, postais, camisetas, bonés, bolsas e/ou itens de confecção ou qualquer outro tipo de reprodução comercializável, deverão especificar sua forma de distribuição e quantidade.

VII - DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL

Art. 23 O projeto cultural deverá apresentar ações de Contrapartida Sociocultural pelo benefício recebido, enfatizando a contribuição e relevância cultural e social que o projeto propiciará à comunidade corumbaense, sendo que tais ações serão consideradas na avaliação de mérito da proposta.

VIII - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

Art. 24 Os projetos serão recebidos, analisados e avaliados em primeira fase por seus aspectos técnico-documentais e em segunda fase pelo mérito da proposta.

§1º Será considerado INABILITADO todo projeto que não obedecer qualquer uma das hipóteses seguintes:

I - Falta de documentação na instrução do processo;

II - Inadequação dos objetivos do projeto ao Edital do FIC/Pantanal;

III - Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis.

§2º Será considerado INABILITADO o projeto que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

Art. 25 O projeto deferido pela avaliação técnico-documental será considerado HABILITADO, passando para fase de mérito da proposta, onde será considerado APROVADO ou NÃO APROVADO.

Art. 26 O projeto habilitado será avaliado pelo mérito, atendendo os seguintes critérios:

Critérios por mérito do projeto

Peso

Pontos

Nota Máxima

a) Clareza, consistência e coerência da proposta (justificativa, objetivos, metodologia, carga-horária, público alvo e correspondência orçamentária)

3

0 a 5

15

b) Abrangência e viabilidade sociocultural da proposta

3

0 a 5

15

c) Experiência comprovada do proponente no setor criativo correspondente à proposta apresentada

2

0 a 5

10

d) Qualificação técnica/profissional do proponente

1

0 a 5

5

Máximo de pontuação

27 pontos

§1º Serão considerados NÃO APROVADOS os projetos que obtiverem pontuação total inferior a 15 (quinze) pontos;

§2º Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação nos seguintes critérios: 1º) abrangência e viabilidade sociocultural; 2º) clareza, consistência e coerência da proposta; 3º) qualificação técnica/profissional do proponente; e 4º) experiência de atuação do proponente no setor criativo correspondente à proposta apresentada.

Art. 27 A análise do projeto HABILITADO será conduzida por uma Comissão de Seleção Temporária, paritária, com o mínimo de 06 (seis) membros, para a qual poderão ser convidados agentes culturais de notório saber na área, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 28 Pela insuficiência de recursos o projeto pode ser considerado APROVADO, porém NÃO PREMIADO, caso em que será montada e divulgada uma lista de suplência.

IX- DA RETIRADA DE PROJETOS NÃO APROVADOS

Art. 29 Os proponentes responsáveis pelos projetos NÃO APROVADOS poderão retirar uma das cópias do mesmo, juntamente com os documentos que o acompanham, até 30 (trinta) dias após a publicação final da RELAÇÃO DE APROVADOS, devendo procurar a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá para a retirada.

Parágrafo único. Passado o prazo mencionado, os projetos e seus anexos serão inutilizados a critério da FCPH.

Art. 30 Fica proibida a devolução, reprodução ou cópia de projeto APROVADO, de seus anexos e de quaisquer outros materiais e/ou documentos protocolados.

Parágrafo único. O Proponente deve guardar consigo os originais e/ou cópia dos documentos e materiais enviados, assim como o formulário-padrão preenchido.

X - DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

Art. 31 Em todo material de divulgação referente ao Projeto Cultural - pago ou não com recursos do FIC/MS - será obrigatória a veiculação e inserção da logomarca da Prefeitura de Corumbá/Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico e do Conselho Municipal de Política Cultural, além do crédito do seguinte texto: “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO PANTANAL- FIC/Pantanal”.

§1º Todas as peças publicitárias dos projetos aprovados no Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal - FIC/Pantanal deverão constar obrigatoriamente a frase “O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ APRESENTA:” como primeira linha da arte, salvo disposição em contrário.

Art. 32 Todas as artes gráficas deverão ser repassadas para o setor de projetos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá para aprovação, antes de qualquer tipo de impressão, sob pena de devolução dos recursos recebidos, ficando impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano.

Parágrafo único. O prazo para aprovação das artes é de 02 (dois) dias úteis.

Art. 33 No caso de edição de livros, cartilhas, CD’s, DVD’s, cartazes, postais, camisetas, bonés, bolsas e/ou itens de confecção ou qualquer outro tipo de reprodução comercializável, o proponente deverá entregar 10% (dez por cento) da produção para a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 34 Projetos culturais cujo objeto seja apresentação de peças teatrais, shows musicais, espetáculos, apresentações de dança, deverão ter no mínimo duas apresentações gratuitas e/ou a preços populares.

XI - DO ENQUADRAMENTO DO PROJETO

Art. 35 Os projetos a serem financiados pelo FIC/Pantanal, além de incentivarem a produção cultural no município de Corumbá, deverão ser obrigatoriamente enquadrados em um dos campos e setores criativos abaixo relacionados:

I - CAMPO DO PATRIMÔNIO

a) Patrimônio Cultural;

b) Arquivos;

c) Museus;

d) Centros/Espaços de Memória;

II - CAMPO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS

a) Artesanato;

b) Culturas populares;

c) Culturas indígenas;

d) Culturas afro-brasileiras;

e) Artes Visuais;

f) Gastronomia/Culinária;

III - CAMPO DAS ARTES DE ESPETÁCULO

a) Dança;

b) Música;

c) Circo;

d) Teatro;

IV - CAMPO DO AUDIVISUAL, DO LIVRO, DA LEITURA E DA LITERATURA

a) Cinema e Vídeo;

b) Publicações e Mídias Impressas;

c) Ações de fomento ligadas à cadeia do livro, leitura, literatura e bibliotecas, incluindo a narração/contação de história;

V - CAMPO DAS CRIAÇÕES FUNCIONAIS

a) Moda;

b) Design;

c) Arte Digital;

VI - CAMPO DAS ARTES INTEGRADAS

a) Bandas de Percussão;

b) Fanfarras;

c) Atividades com dois ou mais setores envolvidos.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.

Art. 37 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas em conjunto pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, salvo disposições em contrário.

§1º O interessado em apresentar ou solucionar situações não constantes neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, constando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§2º O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser protocolado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, devendo constar no assunto o termo “FIC/Pantanal”.

Art. 38 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 39 Este Edital - assim como o FORMULÁRIO PADRÃO e seus anexos - estará disponível na INTERNET, no seguinte endereço eletrônico: http://culturacorumba.blogspot.com/

Parágrafo único: Em caso de falha no sistema, o interessado poderá requerer o envio do formulário padrão por e-mail, devendo fazer sua solicitação através do envio de mensagem para mailto:fcphcorumba@gmail.com ou mailto:cmcultura.corumba@gmail.com

Art. 40 O proponente, sob pena de INABILITAÇÃO, deverá anexar (obrigatoriamente) toda a documentação solicitada por este Edital.

Art. 41 Não será permitida a transferência da titularidade do projeto, salvo em casos de força maior, desde que aprovado pelo CMPC.

Art. 42 O edital e toda a documentação relativa às etapas do processo abrangido pelo mesmo serão divulgados no Diário Oficial do Município - DIOCorumbá, cujo acesso se dá através da página da Prefeitura de Corumbá http://www.corumba.ms.gov.br/

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 17 de janeiro de 2023.