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DECRETO Nº 2.891, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº. 2.864, de 31 de outubro de 2022.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 6º, do Decreto nº. 2.864, de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

I - (...)

II - (...)

§1º Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, relativos a créditos líquidos e certos, fica assegurado ao credor o direito ao seu recebimento, hipótese em que a despesa será reempenhada no elemento despesas de exercícios anteriores, mediante os procedimentos legais cabíveis.

(NR)

§2º Havendo a necessidade de anulação de Restos a Pagar após o prazo definido no inciso II, a regularidade de seu processamento ficará condicionada a prévia justificativa do gestor público, bem como à aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de dezembro de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

Luiz Henrique Maia de Paula

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento