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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ EDITAL Nº 18/2022 CADASTRO E SELEÇÃO DE BATERIAS, BANDAS DE SOPRO E/OU GRUPOS DE SAMBA E PAGODE. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, convoca baterias, bandas e grupos musicais para cadastro, objetivando atender aos princípios da oportunidade, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e como implementação de medidas para o aperfeiçoamento na contratação de baterias, bandas de sopro e bandas e/ou grupos de samba e pagode para comporem a programação dos eventos a serem realizados de 15 de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023, bem como o apoios culturais solicitados e deferidos. Parágrafo Único – A Programação dos eventos descritos corresponde ao período de 15 de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023. CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO Art. 2º - O cadastramento é obrigatório para todas as bandas/grupos musicais que pretendem candidatar-se a realizar apresentações nos eventos que compõem a programação descrita no artigo 1º deste edital. Art. 3º - Para realizar o cadastro, o responsável/representante das bandas/grupos musicais interessados deverá comparecer pessoalmente no prazo e no local definidos no Art. 4º deste Edital, munido da documentação elencada no Anexo II. CAPÍTULO III – DO CADASTRAMENTO Art. 4º - O cadastro das bandas/grupos musicais deve ser feito na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua Dom Aquino, 1380, Centro, no período de 05/01/2023 a 10/01/2023, das 08h às 13h30. Art. 5º - Não será efetivado cadastro via correio, fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletrônicos, bem como grupos ou bandas de outras cidades. Art. 6º - A participação no processo de cadastramento não pressupõe garantia de que bandas/grupos musicais se apresentarão durante a programação descrita no artigo 1º. Parágrafo Único - Não será permitido o cadastramento de servidores públicos vinculados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá. CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO O Diretor- Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ Art. 7º - A seleção das bandas/grupos musicais que estarão aptas a apresentar-se durante a programação será feita por equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, sendo analisados os itens abaixo: I – Preenchimento completo da Ficha de Cadastro de Bandas e/ou Grupos Musicais – ANEXO I; II – Apresentação de toda a documentação exigida para o processo de cadastramento; III – Avaliação do Currículo / Portfólio da banda e/ou grupo musical; § 1º – Durante análises do cadastramento, caso ao identificar-se que bandas/grupos musicais mantiveram os integrantes e apenas trocaram o nome do representante, não serão consideradas aptas a participarem da programação. § 2º - A relação das banda/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento será apresentada em publicação no Diário Oficial do Município, até o dia 11 de janeiro de 2023. CAPÍTULO V – DOS VALOES E DAS APRESENTAÇÕES Art. 8º - Os valores dos cachês serão pagos da seguinte forma: TABELA DE CACHÊS Tempo de apresentação 2 horas 2h + Distrito de Albuquerque Deslocamento 2h30 3 horas 2h Palco Principal Mínimo de 08 Componentes Banda da Corte Toda agenda do Carnaval Valor do Cachê (bruto) R$ 2.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 15.000,00 Parágrafo único - No Distrito de Albuquerque será(ão) pago(s) apenas cachê(s) para apresentação(ões) de 2horas, levando em consideração que o valor do cachê (bruto) corresponde a apresentação + deslocamento. Apresentações: GRUPOS/ BANDAS DE SAMBA Evento Datas Tempo de apresentação Valor Unitário Valor Total por evento Rodas de Samba. 15, 22 e 29/01/23 05,12 e 19/02/23 Para cada roda de samba 03 apresentações de 2h. R$ 2.000,00 R$ 36.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ FIPEC 2023 03, 04,05/02/2023 01 apresentação de 3 horas para cada dia. R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 Carnaval em Albuquerque 18/02/20236 02 apresentações de 2h. R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 FUNECÂO 14/02/2023 02 apresentações de 3h. R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 Bloco Sandálias de Frei Mariano. 15/02/23 01 apresentação de 3h. R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Desfile de Fantasias. 16/02/23. 01 apresentação de 3 horas. R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Baile Infantil 18 e 19/02/23 02 apresentações de 2h. R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Palco Principal 17 a 21/02/2023 10 apresentações de 2h. R$ 3.500,00 R$ 35.000,00 Roda de Samba - dias de Carnaval 17 a 21/02/2023 02 apresentações de 2h por dia R$ 2.000,00 R$ 20.000,00 Apoio Cultural Conforme demanda Reserva de 12 apresentações de 2h 30 minutos. R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 Total: R$ 151.000,00 BANDAS DE SOPRO Evento Datas Tempo de apresentação Valor Unitário Valor Total por evento Carnaval em Albuquerque 18/02/23. 02 apresentações de 2h. R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Bloco Sandálias de Frei Mariano. 15/02/23 01 apresentação de 2h. R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Desfile de Fantasias. 16/02/23. 01 apresentação de 2h. R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Baile Infantil 18 e 19/02/23 02 apresentações de 2h. R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Palco Principal 17 a 21/02/2023 05 apresentações de 1h30minutos. R$ 3.000,00 R$ 15.000,00 Rodas de Samba. 21 a 25/04/2022 05 apresentações de 2h. R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 Apoio Cultural Conforme demanda Reserva de 05 apresentações de 1h 30 minutos. R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 Banda da Corte Conforme agenda oficial da corte. Estimativa de horas tocadas:  Receptivo Aeroporto – 1h;  Receptivo Rodoviário - R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ 1h;  Receptivo Lampião Aceso – 1h;  Desfiles 20 a 24/04 – 3h por noite;  Gravações para TV – 2h. Carnaval Cultural 24/04/2022 04 apresentações de 1h 30 minutos. R$ 2.000,00 R$ 8.000,00 Total: R$ 71.000,00 CAPÍTULO VI – DO PAGAMENTO Art. 9º - Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente, em nome do responsável/representante pelas baterias, bandas de sopro e/ou grupos de samba e pagode, conforme dados informados na inscrição. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. §1º - Os respectivos pagamentos, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a apresentação confirmada por meio de relatório fotográfico, atestado por técnico da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e entrega da nota fiscal do serviço prestado, mediante a comprovação do recolhimento do ISS. § 2º O ISS é de responsabilidade do prestador de serviço, sendo necessário seu recolhimento para emissão da nota fiscal. Parágrafo Único - Os valores dos cachês já estão definidos no edital, sendo direcionados conforme Art. 8º deste edital. CAPÍTULO VII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Art. 10 - Constituem obrigações do Contratante: §1º - Assegurar o livre acesso das baterias, bandas de sopro e/ou grupos de samba e pagode ao palco ou ao local da apresentação definido pelo Município de Corumbá/MS; §2º - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados; §3º - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado; §4º - Efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, após a execução do serviço, mediante a entrega da Nota Fiscal com a comprovação do recolhimento do ISS no setor responsável. Art. 11 - Constituem obrigações da Contratada: §1º - Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ §2º - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste edital. §3º - Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; §4º - Manter, durante a prestação do serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. CAPÍTULO VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.27 - Secretaria Municipal de Governo 227.83 - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá 13.392.0103.4120.000 - Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais 33.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 10 - Somente as bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento se apresentarão durante a programação a ser executada. Art. 11 - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá reserva o direito de, a qualquer tempo, retirar da programação banda e/ou grupo musical que não cumprirem com as apresentações acordadas. Assim, serão inseridos outros artistas selecionados no cadastramento, para comporem a programação. Art. 13 – O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município. Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá. Sandro da Costa Asseff Assessor Executivo I Respondendo pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá Portaria “P” nº 253, de 06/07/2022 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ ANEXO 1 REQUERIMENTO DE CADASTRO DE BANDAS OU GRUPOS MUSICAIS FOLHA I REPRESENTANTE 1 - NOME DO REPRESENTANTE: 3 – CPF: 4 – RG: 5–DATA DE NASCIMENTO 5 – ENDEREÇO DE CONTATO: 5.1 – BAIRRO: 5.2 – CEP: 6 – TELEFONE: 7 – CELULAR: 8 – E-MAIL: BANDA / GRUPO MUSICAL 9 – NOME DA BANDA / GRUPO MUSICAL: 10 – ESTILO MUSICAL 11 – Nº COMPONENTES 12 – TEMPO DA APRESENTAÇÃO DE PREFERÊNCIA 13 – LOCAIS ONDE JÁ SE APRESENTOU ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ EVENTO: CIDADE: ANO EVENTO: CIDADE: ANO EVENTO: CIDADE: ANO EVENTO: CIDADE: ANO EVENTO: CIDADE: ANO 14 - INTEGRANTES NOME FUNÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ ANEXO 2 REQUERIMENTO DE CADASTRO DE BANDAS OU GRUPOS MUSICAIS FOLHA I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAR CADASTRO 1. Cópia do Registro Geral (Carteira de Identidade); 2. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF; 3. Cópia do Comprovante de Residência ou de seus ascendentes ou cônjugue (com validade não superior a 90 dias); 4. Portfólio simplificado, comprovando a prática musical (matérias de jornais, folders, mídia digital impressa); 5. Repertório musica da banda/grupo musical; 6. Mapa de Palco; 7. Declaração de que o responsável ou representante está apto a receber o pagamento (cachê) em nome da banda/grupo musical, com firma reconhecida;