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Corumbá nº2560 de 23/12/2022

REGULAMENTO ESPECIFICO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DA LIESCO 2023

REGULAMENTO ESPECIFICO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DA LIESCO - CARNAVAL 2023 - GRUPO ÚNICO

TITULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE

Art. 1º - O desfile das escolas de samba da Liga Independente das Escolas de Samba - LIESCO - Grupo Único no ano de 2023 obedecerá às normas contidas no presente regulamento.

CAPITULO I: DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ

Art. 2º - A Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá se responsabilizará pela adoção das medidas cabíveis à segurança (estrutura e infraestrutura) e funcionamento da passarela dos desfiles, nos termos dispostos no Termo de Colaboração nº 002/2022 celebrado com a LIESCO

CAPITULO II: DAS OBRIGAÇÕES DA LIESCO

Art. 3º - A LIESCO se responsabilizará, única e exclusivamente, por tudo aquilo que se relaciona com a direção artística do espetáculo das Escolas de Samba e seu desfile, de acordo com o disposto no termo de colaboração citado no artigo 2º deste regulamento.

CAPITULO III: DO LOCAL, DATA E HORÁRIO

Art. 4º - O desfile que trata este regulamento será realizado na rua Frei Mariano e na Avenida General Rondon, aqui denominada Passarela dos Desfiles, sendo nessa cidade, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2023, respectivamente, Domingo e Segunda-Feira de Carnaval.

Parágrafo 1º: Se, por qualquer motivo fortuito e de responsabilidade do Poder Público Municipal os desfiles não forem realizados na data prevista, o presente regulamento permanece válido, com o adendo da nova data prevista em ofício específico para este fim.

Parágrafo 2º: O portão do início do desfile será na Rua Frei Mariano, esquina com a rua 13 de Junho. E a denominada “área de ARMAÇÃO” será na rua Frei Mariano e seu Prolongamento pelas Ruas Dom Aquino, sendo obrigatório o posicionamento da Bateria na Rua 13 de Junho entre Frei Mariano e 15 de Novembro, denominado “Concentração da Bateria”.

Art. 5º - O desfile começará às 20h30min, para o desfile da PRIMEIRA AGREMIAÇÃO.

CAPITULO IV: DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES

Art. 6º - As escolas de samba da LIESCO que desfilarão no carnaval 2023 obedecerão a ordem do desfile estabelecida conforme sorteio, observando as disposições estabelecidas no Regulamento de 2022 sendo assim definido e realizado no dia 15 de setembro de 2022, na seguinte ordem de desfile:

PRIMEIRO DIA - 19 de fevereiro de 2023 (Domingo)

A.      GRES CAPRICHOSOS DE CORUMBÁ

B.      GRES MOCIDADE INDEPENDENTE DA NOVA CORUMBÁ

C.     GRES IMPÉRIO DO MORRO

D.     GRES MI MARQUÊS DE SAPUCAÍ

E.      GRES ACADÊMICOS DO PANTANAL

SEGUNDO DIA - 20 de fevereiro de 2023 (Segunda-Feira)

F.      GRES ESTAÇÃO PRIMEIRA DO PANTANAL

G.     GRES IMPERATRIZ CORUMBAENSE

H.     GRES UNIDOS DA MAJOR GAMA

I.       GRES A PESADA

J.      GRES UNIDOS DA VILA MAMONA

Parágrafo 1º - A escola de samba que não desfilar no carnaval 2023, estará automaticamente SUSPENSA DO QUADRO DE FILIADAS DA LIESCO, ficando no aguardo do julgamento do mérito e terá de devolver integralmente os valores de recebidos por intermédio desta Liga, sobretaxado dos encargos tributários e monetários vigentes, sob pena de não participação do Carnaval 2024, exclusão definitiva do quadro de afiliadas e suas devidas responsabilizações judiciais.

Parágrafo 2º - O disposto no Parágrafo 1º do Artigo 6º não se aplica em caso de a agremiação não desfilar por consequência de excepcionalidades alheias ao exercício de suas atividades, de ordem estrutural ou por desastres naturais.

CAPITULO V: DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES

SEÇÃO I - DA DIREÇÃO ARTISTICA

Art. 7º A Direção Artística dos Desfiles será composta pelo Presidente da LIESCO e COORDENADOR GERAL DOS DESFILES da LIESCO, e a esta direção estarão subordinadas as seguintes comissões, que competirá a verificação das penalizações contidas neste regulamento e a aplicação das mesmas ali cominadas. São elas:

I - COMISSÃO DE CONCENTRAÇÃO;

II -COMISSÃO DE CRONOMETRAGEM;

III - COMISSÃO DE DISPERSÃO;

IV - COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES

Parágrafo Único: Cada agremiação poderá, até o dia 16 de fevereiro de 2023, indicar à Coordenação geral dos Desfiles 01(hum) representante credenciado para acompanhar os trabalhos das comissões, ficando estabelecido que a ausência dos mesmos não impedirá o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive na aplicação das penalidades;

Art. 8º - Caberá exclusivamente à Coordenação Geral dos Desfiles e às comissões citadas no artigo anterior a aplicação das penalidades estabelecidas neste regulamento.

SEÇÃO II: DA COMISSÃO DE CONCENTRAÇÃO

Art. 9º - A comissão de concentração será composta por 02 (dois) membros, todos eles indicados pela LIESCO e, como apoio operacional do pessoal colocado à sua disposição, a ela competirá

I-   Verificar a concentração das escolas de samba, de acordo com horário, ordem do desfile e ocupação dos locais estabelecidos neste regulamento;

II-  Acompanhar o avanço de cada agremiação até a área de armação, que se dará imediatamente após a passagem do último componente da agremiação que a preceder pelo portão de início do desfile;

III- Aplicar penalidade cominada ao artigo 17 deste regulamento às escolas de samba que:

A)               Deixarem de cumprir os horários previamente estabelecidos no mapa que trata o inciso II deste artigo

B)               Mesmo cumprindo seus horários, prejudicarem o cumprimento de horários de outras escolas em caráter deliberado e proposital, com a devida apresentação de evidências do mesmo;

C)              Não dispuserem suas alegorias nas áreas previamente estabelecidas.

SEÇÃO III: DA COMISSÃO DE CRONOMETRAGEM

Art. 10 - A comissão de cronometragem será composta de 02 (dois) membros, sendo 01(hum) em cada desfile, indicados pela LIESCO, e a ela competirá:

I-   Acompanhar o acionamento do cronômetro, no início do desfile de cada agremiação, assim como sua respectiva parada, ao término do desfile;

II-  Apontar, em mapa especifico, o tempo de desfile de cada uma das escolas desfilantes;

III- Com base no mapa especifico, aplicar as penalidades constantes no artigo 22 deste regulamento.

Art. 11 -O representante da agremiação designado pela agremiação, conforme o Parágrafo Único do Artigo 7º pode ser o responsável pela cronometragem, porém, a agremiação, NESTA COMISSÃO, pode indicar 01 (hum) representante para o acompanhamento EXCLUSIVO desta comissão, bem como toda infração cometida pela Escola em seu desfile.

SEÇÃO IV: DA COMISSÃO DE DISPERSÃO

Art. 12 - A comissão de dispersão será composta por 02 (dois) membros, todos eles indicados pela LIESCO e, com apoio operacional do pessoal colocado à sua disposição, a ela competirá:

I-   Acompanhar e fiscalizar a retirada das alegorias em cada escola de samba, a partir da linha demarcatória do final de desfile até o termino da área de dispersão, esclarecendo-se que:

A-               É de responsabilidade exclusiva de cada agremiação a operacionalização de retirada de suas alegorias da área de dispersão, até o seu “barracão” ou local adequado;

B-               Dentro dos limites da área de dispersão, as escolas de samba poderão usar, caso haja, equipamentos e pessoal colocados à disposição para o transporte das alegorias.

II-  Aplicar a penalidade cominada no artigo 25 deste regulamento, as escolas de samba que não retirarem suas alegorias da área de dispersão dentro do limite de tempo estabelecido neste regulamento.

Art. 13 - A LIESCO se exime de qualquer responsabilidade relacionada ao abandono de alegorias das escolas de samba em via pública, cabendo a cada agremiação representar junto aos órgãos competentes do Poder Público em caso de remoção das mesmas para depósitos e semelhantes.

SEÇÃO V: DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES

Art. 14 - A Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares será composta por até 10 (dez) membros, todos eles indicados pela Coordenação Geral dos Desfiles, e a ela competirá a verificação do disposto no artigo 26 deste regulamento e a aplicação das penalidades ali cominadas.

Parágrafo único - O representante indicado pela agremiação conforme o Parágrafo único do Artigo 7º deste Regulamento é, automaticamente, o REPRESENTANTE LEGAL para acompanhamento desta comissão. Em sua ausência, o Presidente da Agremiação deve comunicar ao Coordenador Geral dos Desfiles sobre sua eventual substituição.

CAPITULO VI - DA CONCENTRAÇÃO

Art. 15 - A concentração das escolas de samba para o carnaval 2023 será no dispositivo das ruas Dom Aquino, entre ruas Frei Mariano e Antônio João, e entre as ruas Frei Mariano e Sete de Setembro.

Parágrafo Único -  A concentração das escolas de samba, com data, hora e local especificado, estará em documento próprio, entregue por oficio, às agremiações desfilantes.

Art. 16 - As escolas de samba ficam obrigadas a se concentrar de acordo com a ordem de desfiles, constantes no artigo 6º deste regulamento e nas áreas determinadas pelo artigo supracitado, com, pelo menos, 1h30min (uma hora e meia) antes do horário estabelecido para sua apresentação.

Parágrafo 1º - Será emitido e distribuído pela Coordenação geral dos desfiles o mapa de concentração, contendo o passo a passo de cada escola na área destinada a este fim

Parágrafo 2º - Para efeitos de fiscalização, a Comissão de Concentração deverá perceber a presença de 01 (uma) alegoria na área correta destinada a concentração da agremiação no prazo determinado em regulamento, conforme o texto principal do artigo 16. Sua inexistência incorrerá na infração da alínea c do inciso II do artigo 9º

Art. 17 - A escola de samba que deixar de cumprir o estabelecido em qualquer das alíneas a e b do inciso III do Artigo 9º deste regulamento será penalizada com a perda de 0,5(meio ponto) para cada alínea, e 0,5 (meio ponto) acrescido pela alínea C do inciso II do artigo 9º, a ser aplicado em mapa especifico pela comissão de concentração.

Art. 18 - Cada escola de samba avançará da área de concentração para a área de armação (em silêncio), imediatamente após a saída completa a agremiação que a preceder, posicionando-se assim para o seu respectivo desfile

Parágrafo único -. Compreende-se área de armação a Rua Frei Mariano, entre as ruas 13 de Junho e Dom Aquino, prolongando-se à Rua Cuiabá, caso haja necessidade.

CAPITULO VII: DO TEMPO DE DESFILE

Art. 19 - O tempo de desfile para cada escola de samba será de no mínimo 55 (cinquenta e cinco) minutos, e máximo de 70 (setenta) minutos.

Art. 20 - Cada escola de samba iniciará o respectivo desfile ao sinal da coordenação de desfile. Não o fazendo será punida com a perda de 1,0 (hum ponto) do primeiro ao quinto minuto, e a partir do sexto minuto, a punição será aditada em um décimo (0,1) por minuto de atraso, e obedecerão às seguintes condições:

I-   Para a primeira escola de samba a desfilar, em cada dia de desfile, o procedimento será o seguinte:

1.               Às 20h deverá estar pronta na área de ARMAÇÃO para o seu desfile;

2.               O primeiro sinal realizado pela Coordenação do Desfile, às20h15min, indicará que o desfile terá início em 15 minutos, quando a escola poderá iniciar o aquecimento de sua bateria, cantos de sambas de outros anos ou exaltação, entre outros;

II-  O último sinal da Coordenação, às 20h30min determinará o disparo do cronômetro e, por consequência, o início do desfile.

III- Para as demais escolas de samba, o procedimento acontecerá da seguinte forma:

1.               O primeiro sinal da Coordenação alertará que o último integrante da escola de samba precedida ultrapassou a faixa demarcatória de início dos desfiles, podendo então, a próxima agremiação avançar para a área de armação, até o ponto anterior a faixa demarcatória de início dos desfiles, não sendo permitido em hipótese alguma o aquecimento da bateria, afinação de instrumentos ou uso de microfones ligados ao carro de som

2.               O segundo sinal da coordenação indica que o ultimo componente da escola de samba precedida ultrapassou a marca demarcatória de metade do desfile (esquina da Avenida General Rondon e Rua XV de Novembro), sendo permitido à escola de samba começar o seu aquecimento e teste de som para o desfile;

3.               O terceiro sinal da Coordenação indicará que o desfile da escola de samba precedida foi determinadocomo encerrado, sendo a escola autorizada a iniciar o seu desfile, como disparo do cronometro oficial do desfile da agremiação.

Parágrafo único: As escolas de samba, que na área de armação e anterior ao segundo sinal da coordenação iniciar o aquecimento de sua respectiva bateria ou utilizar o carro de som, serão penalizados em 0,5 (meio ponto) que será apontada em mapa especifico pela coordenação geral dos desfiles ou a pessoa de sua indicação.

Art. 21-  O desfile de cada Escola de Samba se iniciará no momento em que, por ordem da coordenação de desfiles, for acionado o cronômetro, e terminará no momento em que o ultimo componente ou alegoria da agremiação ultrapassar a faixa demarcatória do final dos desfiles.

Parágrafo Único - Caso ocorra falta, parcial ou total de energia elétrica ou de som na pista dos desfiles, a escola de samba cujo primeiro componente já tenha avançado a faixa demarcatória de início dos desfiles deverá desfilar normalmente, sendo ao jurado permitido descer até a pista para avaliar a agremiação em questão, caso houver a estrutura de isolamento para tal iniciativa.

Art. 22 - As escolas de samba que não desfilarem no tempo estabelecido pelo artigo 19 deste regulamento sofrerá penalidade de 0,2 (dois décimos) para cada minuto excedente de desfile, ou por cada minuto aquém do tempo mínimo permitido de desfile.

CAPITULO VIII: DA DISPERSÃO

Art.23 - As escolas de samba deverão fazer a retirada de suas alegorias, fantasias e adereços da área de dispersão no tempo máximo de 35 minutos contados a partir do término do seu desfile, adicionando ao tempo, os minutos não utilizados pela agremiação em sua apresentação.

Art. 24 - A Área de Dispersão compreende o trecho entre a faixa demarcatória de final dos desfiles, na esquina da Avenida General Rondon e Rua Major Gama, prolongando-se pela rua Major Gama até a Rua Delamare ou o prolongamento da Avenida General Rondon até a linha demarcatória da metade da quadra, antes da chegada à esquina da Rua Firmo de Mattos a área considerada de dispersão para alegorias e adereços, alas e bateria

Art.25 - As escolas de samba que não retirarem suas alegorias da área de dispersão dentro do tempo fixado pelo artigo 23 deste regulamento, serão penalizadas pela comissão de dispersão com a perda de 0,5(meio) ponto.

TITULO II: DAS OBRIGATORIEDADES DAS ESCOLAS DE SAMBA E DEMAIS RECOMENDAÇÕES

Art. 26 - Além de outros deveres expressos no presente regulamento, cada escola de samba tem a obrigatoriedade de:

I-   No dia do desfile, impedir a entrega de revistas, folhetos, brindes e quaisquer tipos de materiais ao corpo de jurados;

II-  Desfilar com, no mínimo, 50 (cinquenta) ritmistas com instrumentos, agrupados, em ala especifica, vestidos com a mesma fantasia, ou diferenciada, desde que pertinente ao enredo e realizada sua descrição em release.

III- Desfilar com mínimo de 15 (quinze) baianas em ala especifica e caracterizada, considerando a caracterização pelo uso de saia com armação redonda e cobrindo os tornozelos da integrante (quando parada), vestidos com a mesma fantasia, ou diferenciada, desde que pertinente ao enredo e sua descrição em release.

IV- Desfilar com no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) componentes;

V-  Desfilar com carro abre alas contendo nome da agremiação, sendo facultado o uso do seu símbolo;

VI- Desfilar com, no mínimo, 03 (três) alegorias entendendo-se como tal qualquer elemento cenográfico que contenha rodas em contato direto com o solo da pista de desfile e com duas pessoas ou mais sobre a alegoria, excetuando o motorista da mesma. Quando com apenas uma pessoa em cima de veículo, ou nenhuma, esta será considerada tripé ou quadripé, sendo assim elemento cenográfico não constante na contagem oficial de alegorias. Os tripés têm quantitativo ilimitado; O elemento alegórico da Comissão de Frente não entra na contagem oficial de alegorias e tripés; Pessoas com deficiência física, andando sob cadeiras de rodas, não entram em quaisquer tipos de contagem,

VII- Impedir a presença de integrantes do sexo masculino na ala das baianas, excetuando os casos de homens integrantes da diretoria da ala, portanto com indumentária diferenciada, ou da comunidade LGBTQIA+, devidamente credenciados pela agremiação e portando Carteira Social emitida pelo Governo do Estado;

VIII-               Não apresentar animais vivos de qualquer espécie, inclusive para tração de alegorias;

IX- Impedir a apresentação de pessoas com genitália a mostra, mesmo que decorada ou pintada;

X-  Impedir a utilização de instrumentos musicais de sopro ou similares que reproduzam sons característicos de instrumentos de sopro em qualquer parte da escola exceto apitos de diretores ou mestres de bateria, ou efeitos especiais eletrônicos, desde que não reproduzam instrumentos de sopro;

XI- Entregar nas dependências da Fundação de Cultura de Corumbá, sito a Rua Dom Aquino, nº 1380, ou em endereço especificado pela LIESCO, até às 17 horas do dia 16 de fevereiro de 2023, 17 (dezessete) copias do script, ou release do enredo, com ficha técnica da agremiação, dos quesitos, histórico da agremiação, justificativa do enredo, letra do samba-enredo e sequencia de itens de desfile das escolas (roteiro dos desfiles). Assim como, uma cópia do release via e-mail, através do seguinte endereço eletrônico: mailto:corumbaliesco@gmail.com .

XII- Serão permitidas a inserção ou colocação de marcas comerciais APENAS nos seguintes casos

a-               Nas vestimentas dos empurradores das alegorias;

b-               Nas peles dos instrumentos musicais da bateria ou instrumentos de cordas do carro de som, sendo estas, as marcas dos fabricantes;

c-               Nas camisas de diretores da escola, apenas na parte das costas e mangas da mesma;

d-               Marcas ou nomes de pessoas físicas, autoridades políticas em exercício de mandato, partidos políticos e similares estão sumariamente proibidos sob quaisquer circunstâncias;

XIII-               A Comissão de frente deve se apresentar com mínimo de 08(oito) componentes e máximo de 12(doze) componentes aparentes;

XIV-               Não apresentar componentes fantasiados com camisetas de clube, a não ser com a adição de adornos carnavalescos e sem a presença de patrocinadores.

XV- Não apresentar grupos com fantasias de índios, quadrilha da roça ou similares caso não seja pertinente ao enredo,

XVI-               Camisas com os dizeres “Amigos DA AGREMIAÇÃO ”, em formato de ALA ESPECIAL serão limitados a 30 pessoas;

XVII-              Não apresentar alas ou agrupamentos vestindo camisetas brancas ou lisas trazendo inserido o nome da agremiação, exceto diretoria e afins;

XVIII-             Não apresentar fantasias ou alegorias que já tenham desfilado em anos anteriores, excetuando casos de reciclagem, ressignificação, descaracterização ou mudança explicita das mesmas, bem como fantasias de composição nas alegorias e destaques. Em caso de fantasias que desfilaram em carnavais anteriores de outras praças, estão limitadas a um terço do total de alas do desfile, com descrição em release, excetuando da contagem a Comissão de Frente e o Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira.

XIX-               Não apresentar carros alegóricos sem qualquer tipo de obra de arte ou expressão artística ALÉM do DESTAQUE DE ALEGORIA.

XX- Deixar de cumprir o preceituado no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que versa sobre não vilipendiar publicamente ato ou objeto de cunho religioso;

XXI-               Carregar gerador sem cobertura ou acabamento, além de materiais alheios à representação artística em cima dos carros alegóricos

XXII-              Não apresentar 1º casal de mestre sala e porta-bandeira que já tenha desfilado em outra agremiação, mesmo que de grupos diferentes;

XXIII-             Deixar de efetuar, conforme disposto em reunião ordinária da LIESCO, a entrega da sinopse de enredo e samba de enredo até o dia 31 de outubro de 2022 para o enredo, e 18 de dezembro para o samba de enredo;

XXIV-             Não apresentar sinopse, sequência de elementos de desfile ou samba-enredo que já tenha sido executado em outras praças, excetuando casos de obras (samba-enredo) que não foram escolhidas por outras agremiações ou reedições de sambas executados no Carnaval de Corumbá, desde que com mais de 15 (quinze) anos, quando da primeira execução;

XXV-              Não apresentar cantor oficial ou mestre de bateria que já tenha desfilado em outra agremiação, a não ser em casos que os mesmos fazem parte do apoio ao carro de som, limitado a mais duas agremiações, ou da própria bateria na função de ritmista;

XXVI-             Deixar de apresentar uniformidade de cor de calçamento nos integrantes das alas, bateria, ala das baianas e Comissão de Frente, salvo em casos pertinentes ao enredo e DESCRITOS NO RELEASE.

§1º- O não cumprimento das obrigatoriedades acarretará em penalidade de 0.5(meio ponto) para cada inciso infringido, que será aplicado pela Comissão de Verificação de Obrigatoriedades Regulamentares, do que trata o artigo 14 deste regulamento

§2º - No caso especifico do inciso XXVI, a punição será de 0,2(dois décimos), porém, a aferição será feita ALA A ALA, sendo punida no mesmo grau a reincidência da infração quantas vezes forem apuradas.

§3º - As infrações previstas no Artigo 26, em todas suas alíneas serão passiveis de prova por gravação em vídeo, providenciada pela própria Coordenação dos Desfiles da LIESCO, e será chamado, para efeitos de regulamento e seus devidos recursos e referendos, de “fiscal virtual”.

§4º - No caso especifico do inciso III (número de componentes na Ala das Baianas), a punição será de 0,5(meio ponto) para cada componente a menos na referida ala.

§5º - As obrigatoriedades e penalidades que concernem este artigo serão passiveis de avaliação no prolongamento compreendido entre a esquina da Rua Delamare com a Rua Frei Mariano até a esquina das Ruas General Rondon e Major Gama, excetuando o que fora disposto nos itens VII, VIII, IX, X, XVI, XXIII, XXII, XXIV e XXV que são considerados desde a concentração até a área de dispersão.

§6º - No caso específico do inciso XXIV, a penalidade é a desclassificação da agremiação que o infringir

Art. 27-Recomenda-se ainda, às escolas de samba, que observe a necessidade de:

I-   Transitar por vias públicas e pelas áreas de concentração, armação, desfile e dispersão com alegorias que não ultrapassem em comprimento, largura de 6 metros e altura de 4,5 metros, fixados pela autoridade pública em decorrência de obstáculos nas mesmas, independentemente de sua origem (natural ou urbana)

II-  Dotar alegorias de equipamentos que propiciem segurança adequada aos componentes, como destaques e composições de alegorias, tais como extintores (em caso de alegorias com uso de gerador ou quaisquer elementos elétricos), cintos de segurança, guarda-varanda, guarda-mancebo, santo-antônio, entre outros.

III- Dotar as alegorias de dispositivos que facilitem a remoção por guincho, tal e qual ganchos ou similares;

IV- Cumprir o determinado pelo Juizado de Menores sobre a presença de crianças e adolescentes nos desfiles, inclusive aqueles que se apresentem sobre alegorias;

V-  Cumprir o que determina o Corpo de Bombeiros Militar do estado do Mato Grosso do Sul, sobre procedimentos adotados para confecção e liberação de alegorias;

VI- Em caso de precipitação de chuva, caso a primeira escola de samba já esteja no ponto de Armação, o desfile começa normalmente;

VII- No caso da primeira agremiação a se apresentar ainda estiver no ponto de concentração, haverá o consenso entre a escola e a coordenação geral para a autorização do início do desfile;

VIII-               A ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo ou acidente decorrente da não observância do estabelecido neste artigo será de integral responsabilidade da respectiva escola de samba, isentando-se automaticamente a LIESCO, a Fundação de Cultura de Corumbá e o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade cível, Criminal ou Administrativa de interpelação judicial ou extrajudicial.

IX- Recomendar e exigir, na medida da possibilidade técnica das agremiações para tal, a Carteira de Vacinação de Diretores, Segmentos e Integrantes, com o esquema vacinal completo e/ou com dose de reforço (3ª dose), dada à excepcionalidade vivida.

TITULO III: DO JULGAMENTO DOS DESFILES

CAPITULO I - DO CORPO DE JULGADORES

Art. 28- O corpo de julgadores será composto por 16(dezesseis) membros, sendo 02(dois) julgadores para cada quesito e 01(hum) Coordenador.

Art.29 - A indicação do Corpo de Julgadores é atribuição do Presidente da LIESCO

Art. 30 - Os quesitos em julgamento são os seguintes:

I-   Samba-Enredo

II-  Fantasia

III- Bateria

IV- Comissão de Frente

V-  Alegorias

VI- Mestre-Sala e Porta-Bandeira

VII- Enredo

VIII-               Harmonia e Evolução (Conjunto Harmônico)

Parágrafo 1º - Em documento próprio, constará os critérios de julgamento no chamado “Manual do Julgador”.

CAPITULO II - DAS CABINES DE JULGAMENTO

Art.31 - As cabines de julgamento estarão dispostas ao longo da pista de desfiles, de acordo com a ordem estabelecida no manual de julgamento, que será entregue a todos os julgadores e presidentes das agremiações.

Parágrafo Único - É obrigatória para os julgadores a permanência em suas respectivas cabines de julgamento durante todo o tempo de desfile de cada escola de samba exceto na hipótese da ocorrência prevista no artigo 21 deste regulamento, ficando estabelecido que os julgadores não podem transitar, durante os desfiles, em áreas alheias as cabines de julgamento.

CAPITULO III: DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS

Art. 32 - Cada julgador concederá para cada escola de samba notas de 9,0 (nove pontos) à 10,0 (dez pontos), esclarecendo-se que:

I-   Serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como 9,1 (nove pontos e um décimo), 9,2(nove pontos e dois décimos) e assim sucessivamente até a nota máxima de dez pontos (10,0);

II-  Só é admitida a nota 0 (Zero) na hipótese da não apresentação dos quesitos em julgamento;

III- Caso haja concessão de notas para quesitos que, comprovadamente não foram apresentados, as notas do julgador nesse quesito serão anuladas para todas as agremiações pela comissão de apuração;

IV- Na hipótese de concessão de notas inferiores a 9,0 (nove pontos) para quaisquer quesitos, a mesma passa a valer a contagem mínima (9,0 - nove pontos)

V-  Caso um julgador deixar de conferir nota a um quesito, a comissão repetirá a nota dada pelo outro jurado;

VI- Caso os dois jurados do quesito deixem de conferir notas no mesmo quesito para a mesma agremiação, o quesito será ANULADO, com todas as notas de todas as agremiações sendo descartadas;

VII- No caso de rasura no mapa de notas, o julgador deverá esclarecer e confirmar a nota no espaço denominado observações dentro do mapa de julgador. Caso a dúvida persista, a decisão cabe à Coordenação Geral dos Desfiles.

TITULO IV: DA APURAÇÃO

Art. 33 - A apuração ocorrerá em local público, no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira de cinzas), às 16h, sendo de responsabilidade exclusiva da LIESCO a adoção de todas as medidas cabíveis ao perfeito andamento dos trabalhos. Também os presidentes das agremiações terão até o dia 22 de fevereiro de 2023, às 12h, para apresentar o nome do representante que acompanhará os trabalhos da comissão de apuração.

Art. 34 - A Apuração será feita pela comissão de apuração, integrada pelos seguintes membros:

I-   Presidente da LIESCO;

II-  Coordenador Geral do Carnaval - LIESCO;

III- Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá ou seu representante;

IV- Primeiro-Secretário da LIESCO;

V-  Locutor Oficial.

TITULO V: DOS EMPATES E CRITERIOS DE DESEMPATE

Art. 35 - Só serão admitidos empates entre duas escolas de samba na disputa da primeira colocação, caso as escolas consigam as pontuações máximas em todos os quesitos

Art. 36 - Não ocorrendo o previsto no artigo anterior, não serão admitidos empates em quaisquer posições e, para tanto, os critérios de desempate obedecerão às seguintes orientações:

I-   Recorrer-se-á, sucessivamente, às notas validadas em cada quesito, na ordem inversa do estabelecido no artigo 30 deste regulamento, até uma agremiação se sobrepor na somatória das duas notas do quesito;

II-  Persistindo o empate, recorrer-se-á à agremiação, entre as empatadas, que obtiver o maior número de notas máximas (10,0 - dez);

III- Persistindo ainda o empate, será utilizado o mesmo critério do inciso anterior, porém, recorrendo-se a notas menores que dez, partindo de 9,9 (nove pontos com nove décimos);

IV- Persistindo ainda o empate, a definição da colocação será feita via posição final do resultado das agremiações no desfile anterior ao do ano corrente.

TITULO VI - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

CAPITULO I - DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 37-As impugnações promovidas em razão de eventuais infringências ao regulamento e a outras normas estabelecidas em atos adotados pela LIESCO deverão ser apresentados com provas consistentes, por escrito, pelo presidente da agremiação ou seu representante legal junto à LIESCO, diretamente à Coordenação Geral dos Desfiles, mediante protocolo, até as 12h da quarta-feira de cinzas (22 de fevereiro de 2023), para serem analisadas e decididas antes da abertura dos envelopes contendo os mapas de julgamento.

Parágrafo Único - O não cumprimento deste artigo acarretará sanções penais aplicáveis a partir do regimento interno, estatuto, regulamento e até ações judiciais se for o caso com devolução integral dos valores recebidos acrescidos de juros e demais encargos.

CAPITULO II - DOS CASOS OMISSOS E APROVAÇÃO

Art. 38- os casos omissos neste regulamento serão submetidos a apreciação e homologação da Coordenação Geral dos desfiles.

Art. 39 - Todos os títulos, capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos e alíneas deste regulamento foram analisados, questionados e aprovados, em reunião plenária da LIESCO, com a presença e por maioria dos votos das 10 escolas participantes dos desfiles do GRUPO ÚNICO da LIESCO, conforme relação, assinaturas e nome dos representantes abaixo:

I-   GRES A PESADA

Nome e Assinatura:

II-  GRES ACADÊMICOS DO PANTANAL

Nome e Assinatura:

III- GRES IMPERIO DO MORRO

Nome e Assinatura:

IV- GRESMI MARQUÊS DE SAPUCAÍ

Nome e Assinatura:

V-  GRESMI DA NOVA CORUMBÁ

Nome e Assinatura:

VI- GRES UNIDOS DA VILA MAMONA

Nome e Assinatura:

VII- GRES IMPERATRIZ CORUMBAENSE

Nome e Assinatura:

VIII-               GRES UNIDOS DA MAJOR GAMA

Nome e Assinatura:

IX- GRES ESTAÇÃO PRIMEIRA DO PANTANAL

Nome e Assinatura:

X-  GRES CAPRICHOSOS DE CORUMBÁ

Nome e Assinatura:

TITULO VII: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E TRANSITÓRIAS PARA O CARNAVAL 2024

Art. 40 - O Carnaval de 2024 será realizado no sistema de grupo único, com repasse de cotas iguais para todas as agremiações conforme reunião realizada para aprovação deste regulamento, em 21 de dezembro de 2022.

Parágrafo 1º - Fica estabelecido, em caráter prévio, e a depender do aporte de eventuais patrocinadores, que será instituído sistema de premiação para a campeã, a vice-campeã e terceira colocada do carnaval 2023, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a campeã; R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a vice-campeã; e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a terceira colocada.

Art. 41. A ordem de desfile para o carnaval 2024 será estabelecida pela LIESCO através de sorteio, com a seguinte sequência:

A - As escolas que obtiverem as últimas colocações nos desfiles de 2023 (10ª e 9ª colocações), abrirão os desfiles de 2023, sendo a 9ª colocada abrindo os desfiles da Segunda-Feira; e a 10ª colocada abrindo os desfiles de Domingo;

B- A Campeã do carnaval 2023 escolhe a posição de desfile; A Vice-Campeã do carnaval 2023 escolhe a posição do desfile no dia oposto ao escolhido pela Campeã;

C- As escolas que obtiverem a 3ª e a 4ª colocações serão objeto de sorteio especifico do DIA DE DESFILE;

D- As escolas nas 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª colocações irão para o sorteio geral, sendo que as escolas que obtiverem a 3ª e a 4ª colocações já estarão com o dia de desfiles definidos.

E- Ao final do processo, as escolas terão dez minutos para realizar trocas, se assim desejarem. Logo após este período, será proclamado o resultado.

TITULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPITULO I - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 42 - As agremiações, após o recebimento do auxílio financeiro do Termo de Colaboração 02/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Fundação de Cultura de Corumbá e LIESCO, terão até o dia 23 de fevereiro de 2023 para prestar contas desse valor, conforme o próprio documento supracitado.

§ 1º - A Agremiação que não cumprir o prazo estipulado para a sua prestação de contas, será previamente suspensa e multada no valor de 5% (cinco) referente ao valor percebido da subvenção municipal

Art, 43 - as agremiações, conforme disposições estatutárias, recolherão pagamento de anuidade da LIESCO, que dará prestação de contas dos referidos recursos em reunião especifica para este fim.

Parágrafo Único: O não cumprimento do disposto no artigo acima acarretará nas sanções estabelecidas em termos estatutários da LIESCO sobre obrigatoriedades dos seus membros.

Art. 44 - Em atenção aos princípios de urbanidade e respeito entre os entes vinculados à LIESCO, seja na forma das instituições quanto da diretoria, aqueles membros vinculados diretamente as associações filiadas ou à diretoria, conselhos ou outras instâncias da LIESCO que, por quaisquer motivos, seja causador de tumulto, agitação popular, agressão verbal e física a quaisquer membros, ou ato que prejudique outra agremiação, a instituição será suspensa temporariamente e perceberá multa no valor de 5% (cinco) referente ao valor percebido da subvenção municipal ou estadual, a depender do cronograma da subvenção.

Art. 45 -As escolas de samba, ao aprovarem este regulamento, estão automaticamente cedendo o uso de todas as propriedades audiovisuais e de imagem da agremiação à LIESCO, não percebendo qualquer valor por isso, senão aquele pertinente a subvenção pública.

Art. 46 - As escolas de samba que recorrerem ao Poder Judiciário, em decorrência de aplicação ou interpretação do presente regulamento dos desfiles, terão os seus direitos imediatamente suspensos, não participando dos desfiles dos anos posteriores, antes de promulgação de sentença transitada e julgada.

Corumbá, 21 de dezembro de 2022

Victor Raphael de Almeida                                          José Martinez Neiva

Presidente                                           Presidente do Conselho Deliberativo

LIESCO                                                                    LIESCO