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Corumbá nº2557 de 20/12/2022

RESOLUÇÃO N.º 13-2022-SEGEPLAN - fixa prazo de vida útil e percentual de depreciação dos bens imóveis do município

RESOLUÇÃO N.º 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Fixa o prazo de vida útil e a taxa anual de depreciação dos bens imóveis do Município de Corumbá (MS).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 92, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e art. 65, inciso II, da Lei Complementar n.º 269/2020 c.c art. 2º do Decreto n.º 2.657/2021, e tendo em vista o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto n.° 9.580, de 22 de novembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1°. A quota de depreciação a ser registrada na escrituração da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada com base nos prazos de vida útil e nas taxas de depreciação de bens imóveis do Município de Corumbá, constantes na tabela abaixo:

Bens

Prazo de vida útil (anos)

Taxa anual de depreciação

Edificações

25

4%

Art. 2°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá (MS), 20 de dezembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento