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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 453/2022.

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesses particulares, concedida ao servidor PAULO FERNANDES GOMES, matrícula 12909, Técnico de Organização Escolar II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, através da Resolução SEGEPLAN Nº 053/2022 de 13/04/2022, conforme processo n° 9788/2022 de 04/04/2022. A interrupção da LIP está de acordo com o processo n° 31530/2022 de 26/10/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 01/12/2022.

Corumbá, MS, 16 de dezembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021