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Corumbá nº2535 de 18/11/2022

RESOLUÇÃO SEGEPLAN n° 388-2022 - Progressão Funcional na Carreira do Magistério- Novembro-22 (1)

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 388/2022

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 1º de julho de 2021,

RESOLVE:

Art.1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM, com fulcro no Decreto nº 2.534 de 31 de março de 2021:

- DIANA VITAL LOPO, matrícula 13364-3, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 31807/2022 de 28/10/2022;

- HELBER PIRES DA COSTA, matrícula 13004-3, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 31539/2022 de 26/10/2022;

- JULIANA DA SILVA BARBOZA, matrícula 13308-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 32759/2022 de 08/11/2022;

- MARCELA MARIA MARQUES, matrícula 12685-8, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 30622/2022 de 18/10/2022;

- VERGILIA PAULA MAGALHAES, matrícula 6628-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 32228/2022 de 03/11/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de novembro de 2022.

Corumbá, MS, 16 de novembro de 2022.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 368 DE 01/07/2021