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DECRETO Nº 2.878, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, nas seguintes condições:

I - quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer (em) às 12h, o expediente será das 7h às 11h00min;

II - quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer (em) às 11h, o expediente será das 7h às 10h.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Agências poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

§2º Para o período dos Jogos da Copa do Mundo de Futebol as escolas observarão o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá