Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 54, de 24 de outubro de 2022.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como gestor do Termo de Fomento nº 02/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CORUMBÁ - LIESCO.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 1.764, de 06 de março de 2017 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução dispõe sobre a designação de servidor público para atuar como gestor do Termo de Fomento n° 02/2022, referente ao repasse de recursos financeiros para a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, para a realização do projeto “Escola de Samba Mirim”.

Art. 2º - Fica ao servidor, Marcos Adilson Gonzales de Arruda, mat. nº 10107003, designado para atuar como gestor do Termo de Fomento nº  02/2022, referente ao processo administrativo autuado sob nº 28.808/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido Termo de Fomento. 

Art. 3º - O servidor designado, o qual não teve relação jurídica nos últimos 05 (cinco) anos com a respectiva OSC, conforme art. 35, §6º, da Lei nº 13.019/2014, será responsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional ao servidor público.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do Termo de Fomento nº 02/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Termo de Fomento, revogando as disposições em contrário, em especial a resolução nº 53, de 12 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial de Corumbá, Edição nº 2.511 de 07 de outubro de 2022.

Corumbá-MS, 24 de outubro de 2022.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 01 de 2021.