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Corumbá nº2519 de 24/10/2022

DECRETO 28582022 - ALTERA COMPOSIÃ+O DA ASSIST-NCIA SOCIAL E CIDADANIA

DECRETO Nº 2.858, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 2579/2021, que Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, e

D E C R E T A:

Art. 1º. O Art. 6º do Decreto nº. 2579/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o. - A Superintendência de Políticas Públicas compete:

I - (...)

II - (...)

III - (…)

IV - (...)

V - (...)

VI - A Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres, compete: (...)

VII - (...)

VIII - A Gerência de Políticas Públicas para a Juventude, compete: (...)

IX - A Gerência de Políticas Públicas para LGBT, compete (...)

X - A Gerência de Políticas Públicas para a Igualdade Racial, compete (…)

XI - A Gerência de Políticas Públicas para Terceira Idade e Inclusão Social, compete: (…)

XII - A Gerência de Qualificação Profissional, compete: (..)

(NR)

Art. 2º. A alínea d, do inciso III, do art.7º, do Decreto n. 2579/2021, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

d) Superintendência de Políticas Públicas;

a.    Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres;

b.    Gerência de Políticas Públicas para a Juventude;

c.    Gerência de Políticas Públicas para LGBT;

d.    Gerência de Políticas Públicas para a Igualdade Racial;

e.    Gerência de Políticas Públicas para a Terceira Idade e Inclusão Social;

f.     Gerência de Qualificação Profissional.

(NR)

Art. 3º. O Anexo único do Decreto n. 2579/2021, passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá