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DECRETO Nº 2.852, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, I do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 28308/2022, o qual solicita a desapropriação de imóvel para instalação dos serviços do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá;

CONSIDERANDO que restou demonstrado nos autos dos processos Nº 23460/2022 e Processo Nº 6165/2022 a imprescindibilidade da aquisição, sobretudo, por meio do Relatório Técnico da Comissão Avaliadora dos Imóveis para Instalação da Previdência Municipal, bem como Deliberação CONPREV Nº 011/2022, além de justificativa do Secretário Municipal de Gestão e Planejamento e do relatório do Estudo Técnico Preliminar, sobejou demonstrado a utilidade pública e o interesse social;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, na forma amigável, a área abaixo relacionada, com as seguintes características e confrontações: Casa placa nº 525 construída em parte do lote de terreno nº 45 (quarenta e cinco) da rua Dom Aquino, desta cidade, com área total de 312,85m² cujos seguintes limites e metragens: ao Norte, com frente para a rua Dom Aquino por onde 10,80m; ao Sul com parte do mesmo lote no nº 45 da rua Dom Aquino por onde mede 8,30m; ao Nascente com lote nº 43, da rua Dom Aquino, e com parte do lote nº 22 da rua Tiradentes, por onde mede 35,75m; e ao Poente mede 6,45m, na direção Norte/Sul - daí na linha poente/nascente mede 2,5m; e ainda na direção Norte/Sul - mede 29,30, por onde continua com parte do mesmo lote nº 45 da rua Dom Aquino. Localizando-se a 24,20m de distância da rua Tiradentes e esta situado do lado numeração ímpar do logradouro. Contendo, na referida área, edificação do tipo comercial de 282,76m², tudo conforme Matrícula 25.840, registrada no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição - Comarca de Corumbá - 1º Ofício, de propriedade de Marcelo Miranda Candia.

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a instalação da sede do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, que deverá tramitar em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá