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EXTRATOS DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO-PROFESSORES GENÍLSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo do Processo Seletivo Simplificado – Autos n. 17.143/2021, Edital de Abertura n. 012/01/2021, destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação – Professores, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no presente ano letivo, abaixo publicados: EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 440/2022 – Processo nº 24288/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Dayana Andrade Chavez. Justificativa: Em substituição a professora Shirley dos Santos Candido de Azevedo. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor de Educação Infantil – CRECHE, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6583 – Gerenciamento da Educação Infantil-Creche. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 17 de agosto de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu – Secretário Municipal de Educação e Dayana Andrade Chavez. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 441/2022 – Processo nº 24274/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosaly Bezerra dos Santos Gonçalves. Justificativa: Em substituição ao professor Amaro Luiz Alves Feitosa. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor do Ensino Fundamental – 1º ao 5º, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 – Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 17 de agosto de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu – Secretário Municipal de Educação e Rosaly Bezerra dos Santos Gonçalves. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 442/2022 – Processo nº 25074/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Aparecida Canavarros de Abreu. Justificativa: Em substituição ao professor Carlos Alberto Cortez Bazzana. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor de HISTÓRIA, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.366.0101.2585–Gerenciamento Educação de Jovens e Adultos.31.90.04 Contrato por Tempo Determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 25 de agosto de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu – Secretário Municipal de Educação e Laura Aparecida Canavarros de Abreu. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 443/2022 – Processo nº 25095/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carla Patricia da Silva Conceição Garcia. Justificativa: Em substituição ao professor Jucemar de Pinho Brasil. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor de MATEMÁTICA, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 – Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 25 de agosto de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu – Secretário Municipal de Educação e Carla Patricia da Silva Conceição Garcia. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 444/2022 – Processo nº 25092/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sueslen Gonçalves Monteiro. Justificativa: Em substituição a professora Janete Fatima Pará Velasco. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor de LETRAS – Português/ Espanhol, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 – Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 25 de agosto de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu – Secretário Municipal de Educação e Sueslen Gonçalves Monteiro. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 445/2022 – Processo nº 25686/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gracieli Nascimento Bruno. Justificativa: Em substituição a professora Nadir Taceo Garcia Nunes. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor de Educação Infantil – CRECHE, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6583 – Gerenciamento da Educação Infantil – Creche. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 5 de setembro de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu – Secretário Municipal de Educação e Gracieli Nascimento Bruno. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 446/2022 – Processo nº 25682/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Analisa Benevides de Moraes. Justificativa: Em substituição ao professor Luciano Signorelli Costa. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6583 – Gerenciamento da Educação Infantil – Creche. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 5 de setembro de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu – Secretário Municipal de Educação e Analisa Benevides de Moraes. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 447/2022 – Processo nº 25677/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Glaucia Aparecida Pereira de Moraes Minuzzi. Justificativa: Professora de apoio ao uso das TICS aplicadas à educação. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor de Apoio ao Uso das TICS – PROATIC, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 24.91.12.361.0101.2580 – Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 5 de setembro de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu–Secretário Municipal de Educação e Glaucia Aparecida Pereira de Moraes Minuzzi. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 448/2022 – Processo nº 26650/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e João Marcos Souza da Silva. Justificativa: Em substituição ao professor Jefferson Fernandes da Silva Brito. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 – Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 8 de setembro de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu – Secretário Municipal de Educação e João Marcos Souza da Silva. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 449/2022 – Processo nº 26.554/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabio Cesar Cardoso Chalis. Justificativa: Em substituição a professora Elis Regina Leite Sarath. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor de LETRAS – Português/ Inglês, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.361.0101.2580 – Gerenciamento do Ensino Fundamental. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 8 de setembro de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu – Secretário Municipal de Educação e Fabio Cesar Cardoso Chalis. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 450/2022 – Processo nº 26561/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Miguel Henrich Duarte de Andrade Cruz. Justificativa: Em substituição ao professor Rondinelli Leite Olarte. Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço, por parte do Contratado em favor do Contratante, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Profissional de Educação – Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA, para compor a equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 24.91.12.365.0101.6585–Gerenciamento da Educação Infantil–Pré Escola. 31.90.04 Contrato por Tempo Determinado. Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes de comum acordo elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja. Prazo: 12(doze) meses. Base Legal: O presente Contrato tem por base legal o disposto no artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 de dezembro de 2007, e suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018. Data de assinatura: 8 de setembro de 2022. Assinam: Genílson Canavarro de Abreu – Secretário Municipal de Educação e Miguel Henrich Duarte de Andrade Cruz.