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RESOLUÇÃO n.º 55 de 05/08/2022

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 22.262/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 22.262/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 15/08/2022, conforme CI 1055/2022/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 05/08/2022.

Assina: BEATRIZ SILVA ASSAD - Secretária Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO n.º 056 de 05/08/2022

Dispõe sobre a Instauração de Comissão do Processo de Sindicância  com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 22.393/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira apurar os fatos descritos no Processo n.º 22.393/2022, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

MEMBROS TITULARES:

CLELIANE SOUZA DA SILVA, Auditora do Município. Mat. 3664

DEIZA FERNANDES DE PINHO, Profissional de Serviços de Saúde Mat. 7801

WALKIRIA ARRUDA DA SILVA, Profissional de Serviços de Saúde Mat. 6606

ELZA SERRA DA CRUZ, Agente de Atividades de Saúde, Bacharel em Direito Mat. 6923

MEMBRO SUPLENTE

SERGIO SERRA BARUKI, Auditor do Município Mat. 2866

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 05/08/2022

Assina: BEATRIZ SILVA ASSAD - Secretária Municipal de Saúde