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Corumbá nº2468 de 05/08/2022

EXTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2021 - SMDES Processo - 4851/2021.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE/MS.

Cláusula Primeira - fica adequada a cláusula 6.2 da seguinte forma: “O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da sua assinatura, com término no dia 31 de julho de 2022”.

Cláusula Segunda - As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 29/06/2022.

Assinam: Cássio Augusto da Costa Marques - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL e a Empresa Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE/MS.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2021 - SMDES Processo - 4851/2021.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE/MS.

Cláusula Primeira: fica alterada a cláusula, item 6.2 do Contrato Administrativo nº 01/2021 a fim de incluir a possibilidade de prorrogação nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, conforme Parecer Jurídico de nº 745/2022.

Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, até 31 de dezembro de 2022, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo nº 4.851/2021, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento. Paragrafo único: Considerando as alterações indicadas na cláusula primeira e segunda do presente termo aditivo, a cláusula 6.2 do contrato passa a constar com a seguinte redação: “6.2 O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.”

Cláusula Terceira: fica acrescido ao termo contratual o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que representa o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo nº 4.851/2021.

Cláusula Quarta:  O valor acrescido de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será pago em 5 (cinco) parcelas sucessivas, a contar do mês de agosto de 2022.

Cláusula Quinta: Em razão do acréscimo, fica alterado o valor contratual, passando a constar o montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

Cláusula Sexta: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 29/07/2022.

Assinam: Cássio Augusto da Costa Marques - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL e a Empresa Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE/MS.