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ERRATA

LEI COMPLEMENTAR Nº. 301, DE 15 DE JUNHO DE 2.022.

No Artigo 2º. - Alínea B) - onde se lê, Gerente de Patrimônio, leia-se Assistente de Patrimônio.

No Anexo I Tabela 4 - exclui-se o Item SÍMBOLO AL - 21, CARGO Mestre Cerimonial, QUANTIDADE 01, bem como no Anexo II na Tabela 4, tudo em consonância, com o que foi determinado no item 08 do Artigo 1º. Do Referido Diploma Legal.

Corumbá, MS., em 03 de agosto de 2.022.

Roberto Gomes Façanha

Presidente