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EDITAL Nº002

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE SERVIÇO DE COLETA DE REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, I, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no art. 723, II, da Lei Complementar nº 100 de 22/12/2006 - Código Tributário Municipal, em atendimento ao Decreto nº 2.809/2022, torna-se público os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviço de Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos referentes ao exercício de 2022, em conformidade com as seguintes disposições:

1.             As guias/carnês de pagamento do IPTU 2022 estão disponíveis através do site da Prefeitura Municipal de Corumbá www.corumba.ms.gov.br ou pelo link http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf . Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou Via PIX.

2.             Caso o contribuinte prefira poderá solicitar sua guia/carnê de IPTU 2021 pelo e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br . Ou, solicite através whatsapp pelo telefone 3231-8573;

3.             E, em último caso o contribuinte poderá dirigir-se à sede do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 - Centro, telefone para contato e/ou agendamento: (67) 3907-5428.

4.             Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano, bem assim, com o referente à cobrança da Taxa de Serviço de Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos do exercício de 2022, poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente;

5.             As impugnações poderão ser protocolizadas, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2022, através do e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br, devendo ser observadas as disposições nos itens 6 e 7 do presente edital, sob pena de indeferimento. E, em último caso na sede do CAC, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 - até a data de vencimento dos tributos;

6.             A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o(s) número(s) do(s) cadastro(s)/Bic(s) e comprovante de residência (conta de energia, água, telefone fixo etc.), indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário;

7.             Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não identificar corretamente o sujeito passivo (Proprietário do imóvel, Responsável Tributário e/ou detentor da Posse/Ocupante do imóvel) com documentos pessoais (CPF e RG) e endereço de correspondência completo (nome do logradouro, número da edificação, número do lote, bairro e CEP). Se possível informar telefone com WhatsApp para contato;

8.             O Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Serviço de Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos poderão ser pagos com os devidos descontos para cota única (à vista) ou primeira parcela, até a data de 15 de Julho de 2022, com seusrespectivos descontos;

9.             Após o vencimento, serão cancelados os descontos concedidos aos contribuintes para o pagamento do IPTU 2022 à vista, salvo se pendente recurso administrativo que trate da impugnação ao respectivo lançamento, julgadas procedentes pela Administração Tributária.

Corumbá, 14 de junho de 2022.

EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

AUDITOR GERAL DA FAZENDA MUNICIPAL

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento