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ATO Nº 030/2022

Concede a Srª LENI MARQUES FERREIRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. LENI MARQUES FERREIRA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 10 de Junho de 2022.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social

(a) Eliana Helena Lopes Saratt Teixeira - Gerente de Beneficios

TERMO DE RETIFICAÇÃO

FUNPREV

Termo de retificação de publicação do diário oficial de Corumbá edição nº 2.425 de 03/06/2022 Pagina nº 05

Retifica-se por incorreção a portaria nº 04/2022 que suspendeu o pagamento da pensão recebida por esta fundo pela Srª PATRICIA SOARES MARQUES DA SILVA

No § 1º

Onde se lê: Art. 1° Suspender o pagamento das pensões recebida deste fundo pela Srª PATRICIA SOARES MARQUES DA SILVA em virtude de a mesma atingir a idade limite no dia 06/06/2022

Leia se: Art. 1º: Suspender o pagamento das pensões recebida deste fundo pela Srª PATRICIA SOARES MARQUES DA SILVA em virtude de a mesma atingir a idade limite no dia 03/06/2022