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ATO Nº. 016/2022 Concede Pensão por Morte a Sra. ZEFERINA CAVALHEIRO RODRIGUES e dá outras providências. O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM: Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Sra. ZEFERINA CAVALHEIRO RODRIGUES, vinculada à comprovação de dependência do Sr. ATHAYDE RODRIGUES, embasado nos autos dos processos nº 10075/2022, na proporção de 100% do valor da pensão por morte. Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO HUM, REFERENCIA 04. Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c § 3° do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005. Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 24/02/2022. Corumbá/MS, 13 de abril de 2022. a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento b) Gabriela Winkler da Costa Silva – Superintendente De Previdência Social c) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios