Aguarde por favor...

EDITAL Nº 04 /01/2022 – Processo nº 4914/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS. A EGOV – ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX – CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX – art. 37, torna público aos interessados, a abertura de processo seletivo simplificado para desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Corumbá/MS, nos termos e condições constantes neste Edital. 1 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Profissionais, para preencher 08 (oito) vagas, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Corumbá/MS, por meio de Contratação Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, com carga horária de 40 horas semanais, para realização de atendimento nas Coordenações do Cadastro Mobiliário, Fiscalização do ISSQN e Cobrança Administrativa, sendo que esta é responsável pelo atendimento ao público em geral. do município de Corumbá/MS, conforme cargo e função descritas no Anexo I deste Edital. OBS: ESTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO TEM VIGÊNCIA DE 12 (doze) MESES. 1.2 – A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas: a) - Preenchimento da ficha de inscrição on-line; b) - Entrega de documentos para validação da inscrição on-line c) Avaliação de Títulos, com base nos dados informados. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ORDEM PROCEDIMENTOS DATAS 01 Publicação do Edital do Processo Seletivo; 04/05/2022 02 Período de recursos do Edital; 05/05/2022 03 Período de inscrições on-line para o Processo Seletivo; no link www.corumba.ms.gov.br/cidadao/escola- de-governo/edital/ Início: 08h do dia 06/05 e término as 17h do dia 09/05 04 Edital de publicação dos candidatos cujas inscrições foram deferidas e ou indeferidas; 12/05/2022 05 Recebimento de recursos da inscrições; 13/05 e 16/05 das 08h às 13h 06 Publicação do resultado dos recursos; 18/05/2022 07 Recebimento da documentação (originais e cópias), dos candidatos inscritos para validação das inscrições; 20,23 e 24/05/2022 das 08h as 13h 08 Publicação da pontuação obtida por cada candidato com base na documentação entregue; 27/05/2022 09 Recebimento de recursos; 30 e 31/05 10 Publicação do resultado dos recursos; 02/06/2022 11 Edital de classificação e homologação final do Processo Seletivo 07/06/2022 12 Homologação do Processo Seletivo 07/06/2022 - .O cronograma de execução desta seletiva poderá ser alterado pela Comissão Avaliadora a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. - As informações de cada etapa constante do cronograma, serão veiculados no Diário Oficial de Corumbá - MS 2 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES 2.1 – É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I deste Edital. a) Escolaridade exigida para o cargo; b) Disponibilidade de horário; c) Comprovação de experiência e habilidade profissional para exercer a função; d) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos casos previstos em Lei. 3– DAS INSCRIÇÕES: 3.1 – Início: 08h do dia 06/05/2022 Término: 17h do dia 09/05/2022 – pelo LINK : www.corumba.ms.gov.br/cidadao/escola-de-governo/edital/ 3.2 – Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO ON-LINE com todos os dados solicitados; a) Nome completo do candidato – CPF – Celular – e-mail – Endereço atualizado; b) Função a qual pretende concorrer; 3.3 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre. 3.6 – A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 3.7– É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico. 3.8 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição on-line, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa; 3.10 – O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital. Se convocado, para a validação de documentos, o candidato deverá comparecer, na data e horário de convocação, com os originais e cópias, de todos os documentos, cursos, diplomas, que comprovam as habilitações exigidos para a função. 4 – DA ANÁLISE CURRICULAR 4.1 – A análise dos currículos será feita pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas; 5 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 5.1 – A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos, será feita conforme o que o candidato apresentou e experiência profissional para o cargo ao qual concorre. A não comprovação, acarretará na perda dos pontos atribuídos e a consequente repontuação e reclassificação do candidato. 6.4 – Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação/aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por cursos, conforme tabela de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento. 7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1 – A classificação dos candidatos dar-se á com base na soma dos pontos obtidos na análise curricular / prova de títulos; 7.2 - Havendo empate, será observado o seguinte critério, de acordo com a ordem em que se apresenta: a) Maior idade; 7.3. – A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo Objeto deste Edital será publicada no Órgão Oficial da Imprensa. 8– DOS RECURSOS 8.1 - Em relação à análise do Requisito de Contratação, às notas atribuídas, caberá recurso: a) O período de interposição de recursos é de 01 (um) dia útil para o Edital e de 02 (dois) dias úteis para as demais fases, contados a partir do primeiro dia útil, subsequente à data da divulgação do Edital, no site eletrônico do município de Corumbá/MS: www.corumba.ms.gov.br; b) O recurso das etapas, poderá ser interposto após publicação no site eletrônico do Município, de cada resultado referente à primeira e segunda etapas do processo, mediante observância das datas, condições e requisitos de petição; 8.2 – A interposição do recurso deverá ser realizado exclusivamente: a) Contra o resultado das análises referentes ao Requisito de Contratação e às informações curriculares;; b) Não será permitido, em hipótese alguma, na etapa de validação de documentos, a juntada de documentos após o período de recebimento; d ) Os recursos deverão ser entregues em 02 (duas) vias, para a Escola de Governo – 2.º andar do prédio da Prefeitura Municipal de corumbá na Rua Gabriel Vandoni de Barros – n.° 01 – Bairro Dom Bosco- no horário das 08h às 13h; 9 – DA CONTRATAÇÃO: 9.1–Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Finanças e orçamento, na forma do inciso IX, Art. 37 da CF/88 da Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, conforme a função, após o convocado ter sido considerado apto. 9.2 – No contrato constará, obrigatoriamente: a) a função a ser desempenhada; b) o tempo de duração do contrato; c) as condições de renovação e de rescisão; d) o valor e a forma de remuneração; e) os direitos e obrigações do contratado; f) a jornada de trabalho. 8.3 – São requisitos básicos para a contratação do candidato: a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino; f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS; g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. 8.4 – O período de contratação será de 12(doze meses); 8.5 – Os candidatos classificados serão convocados somente por meio de Edital, publicado no site da Prefeitura de Corumbá www. corumba.com.br link do Diário Oficial de Corumbá; 8.6 – O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente desclassificado e para as vagas remanescentes, serão convocados outros candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. 9 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO 9.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação, RG b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF; (atualizado) c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição; e) Cadastramento no PIS/PASEP (atualizado); f) Uma foto 3x4; g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física (CPF); j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Certificado militar, quando couber; l) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber. m) Atestado médico, mediante exame pericial, comprovando que goza de boa saúde física e mental; n) Declaração de bens; o) Declaração de acumulação de cargos. 10 – DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO 10.1 – Farão parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo os servidores relacionados no Anexo VI deste Edital. A referida Comissão ficará instalada na Escola de Governo. 11 - DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 – As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I e gradativamente conforme conveniência do Município de Corumbá-MS; 11.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição; 11.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE GOVERNO –EGOV; 11.4 – A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por 12 (doze) meses, a partir da data da sua divulgação no Órgão Oficial da Imprensa do Município; 11.5 – Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado; 11.6 – Todas as publicações sobre este Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária serão feitas pelo site www.corumba.ms.gov.br link do Diário Oficial do Município. Corumbá/MS, 04 de maio de 2022. EDITAL Nº 04/01/2022 Processo nº 4914/2022 A N E X O I CARGO/FUNÇÃO, TOTAL DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BASE, PERFIL E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO CARGO/FUNÇ ÃO TOTAL DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE PERFIL PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES Técnico de Atividades Organizacion ais II/Técnico de Atividades Organizacion ais II 08 40h R$ 1.912,19 Nível Médio Completo - Atendimento geral ao público – encaminhamento aos diversos setores do CAC; - Emissão de guias DAM e/ou parcelamentos; - Administração geral do atendimento; - Atendimento REFIS, quando houver; - Suporte e apoio aos setores de lançamento do CAC, como lançamento da TFL e/ou ISS fixo ou lançamento do IPTU; - Arquivologia e controle dos contratos de parcelamento CAC; - Administração e cobrança referente aos contratos de parcelamento CAC; - Encaminhamento à PGM dos saldos de parcelamento após regular cobrança CAC e serviços administrativos em geral. EDITAL Nº 04/01/2022 Processo nº 4914/2022 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO - on-line NOME: RG: CPF: DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO: CEP: TELEFONE: E-MAIL: Declaro que aceito as condições descritas no Edital 004/01/2022, do Processo nº 4914/2022 que rege este Processo Seletivo e, se convocado para a apresentação da documentação descrita em minha inscrição on-line, apresentarei todos os documentos comprobatórios descritos em minha inscrição. EDITAL Nº 04/01/2022 Processo nº 4914/2022 ANEXO III FICHA DE CURRÍCULO on-line N O M E R G : C P F : EXPERIÊNCIA; - Informar períodos, empregadores e cargos/funções, com comprovação por meio da carteira de trabalho ou declaração de onde trabalhou, desde que voltadps para a área a qual está concorrendo. FORMAÇÃO ESCOLAR: - Informar instituições de ensino, ano de conclusão, curso e área de habilitação RECIBO NOME DO CANDIDATO------------------------------------------------------------------ CARGO/FUNÇÃO:------------------------------------------------------------------------- CÓPIA DE DOCUMENTOS ANEXOS ( ) RG ( ) CPF ( ) Ensino Médio - Certificados de Cursos: ( ) C.H. mínima de 20h; ( ) C.H. de 30h a 100h ( ) C.H. acima de 100h - Experiência Profissional comprovada na área: Quantos ( ) ------------------------------------------------------ Assinatura do Funcionário---------------------------------------- EDITAL Nº 04/01/2022 – Processo nº 4914/2022 ANEXO IV CRITÉRIO PARA PONTUAÇÃO CURRICULAR E TÍTULOS TÉCNICO DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS II NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________ CARGO CONFORME EDITAL ;------------------------------------------------------------------------------ ITEM TÍTULO PONTUAÇÃO Unitária Máxima Total 01 Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área administrativa e contábil, realizados nos últimos 05 (cinco anos), observando-se: - Carga horária mínima de 20h-------------------------------- - Carga horária de 30h a 100h--------------------------------- - Carga horária acima de 100h--------------------------------- 05 07 08 25 21 24 02 Experiência profissional (comprovada) na área, pontuação para cada 06 (seis) meses de trabalho 06 30 TOTAL DE PONTOS EDITAL Nº 04/01/2022 Processo nº 4914/2022 ANEXO V FICHA DE REQUERIMENTO DO RECURSO Fase do recurso: ( ) primeira etapa – validação da inscrição ( ) segunda etapa – prova dos documentos e títulos NOME: RG: CPF: DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: CARGO E FUNÇÃO: EDITAL OBJETO DO RECURSO: FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: EDITAL Nº 04/01/2022 Processo nº 4914/2022 ANEXO VI COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO Farão parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo os profissionais abaixo relacionados: NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO Antonia Eva Rodrigues Pinto 790 Auditor Fiscal da Receita Municipal – Categoria Especial Daniel Rojas Nogueira 6147 Auditor Fiscal da Receita Municipal – 1.ª Categoria Gissele Maria Fernandes 2346 Agente de Serviços Administrativos II Corumbá, 03 de maio de 2022 , LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento ROMY DE VASCONCELOS CANTO RUPP Superintendente da EGOV Decreto “P” nº 05 de 01/01/2022